Art 224 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminaçãopública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não configuração. A responsabilidade pela manutenção dos cadastros de prontuários e pela transferência de pontuação determina a pertinência subjetiva do Detran em relação ao objeto litigioso. INTERESSE DE AGIR. Matéria cognoscível ex officio. Carência da ação em relação ao pedido cumulado para que houvesse a transferência dos pontos pelo órgão responsável pela manutenção dos cadastros de prontuários. O Detran demonstra a providência dotada para efetivar a transferência de pontos, o que esvazia o interesse para o provimento jurisdicional. MÉRITO. Matéria devolvida envolve os outros dois pedidos cumulados. A falta de higidez do processo administrativo e a inexistência da infração de trânsito. Controle jurisdicional. Admissibilidade. Nulidade não configurada. Alegação de descumprimento dos artigos 281, § 1º, inciso II, e 282, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Inocorrência. Ocorrência da remessa de duas notificações para o endereço da proprietária do veículo. Inteligência da Súmula nº 312 do STJ. Alegação de necessidade de nova notificação. Desnecessidade. A Lei determina a expedição de dupla notificação para que o proprietário do veículo possa, em primeiro lugar, indicar o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração e, solucionada essa questão, seja novamente notificado para que cumpra a sanção imposta. Isso não significa que a responsabilidade pelo pagamento da multa seja do condutor, pois a Lei atribui essa responsabilidade ao proprietário do veículo. Interpretação sistemática da legislação de trânsito. Inteligência dos artigos 257, §§ 1º e 3º, e 282, § 3º, todos do CTB. A penalidade imposta observa o § 3º do artigo 282 do CTB. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. As ilustrações fotográficas são claras e não deixam dúvidas de que a sinalização existente no local não autoriza a manobra realizada pelo condutor do veículo. A área delimitada pelas "marcas de canalização" não são utilizáveis pelos motoristas e orientam o fluxo para que contornem os limites da circunferência modelada pela posição de tais marcas. Inteligência item 2.2.4 do anexo II do CTB. Se o condutor pretendia ingressar na via à esquerda, deveria obrigatoriamente contornar a rotatória, e não atravessá-la trespassando as "marcas de sinalização". VERBA HONORÁRIA. Direcionamento da sucumbência à exequente, que arcará integralmente com tal ônus. Verba fixada em por equidade, com base no § 4º do art. 20 do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; APL 0000250-20.2013.8.26.0053; Ac. 7631030; São Paulo; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Maria Câmara Junior; Julg. 11/06/2014; DJESP 18/06/2014)
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