Art 236 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos deemergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DA AUTORA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS PELOS RÉUS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL. DEPENDÊNCIA DA FILHA MENOR PRESUMIDA. PENSIONAMENTO MENSAL. SENTENÇA QUE FIXOU EM 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PARÂMETRO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. MULTA DE 20% PELO DESCUMPRIMENTO FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO PARA 10%. RESSALVA. NATUREZA DA MULTA. ART. 523, §1º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO NA HIPÓTESE DE PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Demonstrado que a renda média do Apelante não é suficiente para arcar com as despesas processuais, o benefício da gratuidade deve lhe ser concedido. 2. Consoante o art. 236 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração de trânsito/rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência/, exceção que não ficou demonstrada no caso concreto. 3. Também é infração de trânsito/deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente/(art. 246 do CTB). 4. O descumprimento das normas de trânsito pelos Réus, que levou à morte do genitor da Autora, configura a imprudência e a negligência previstas no art. 186 do CC/2002, o que atrai a responsabilidade civil dos mesmos pelos danos gerados. 5. Não restou demonstrada a culpa concorrente da vítima, excludente cujo ônus probatório é dos réus. 6. O dano moral proveniente da morte de genitor é presumido. Precedentes do STJ. 7. Segundo entendimento da Corte Superior, são cabíveis a indenização por dano material aos filhos menores do genitor falecido e o direito à prestação de pensionamento mensal, pois/é presumível a relação de dependência entre filhos menores e seus genitores, diante da notória situação de vulnerabilidade e fragilidade dos primeiros e, especialmente, considerando o dever de prover a subsistência da prole que é inerente ao próprio exercício do pátrio poder/(STJ, RESP 1529971/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 19/09/2017). 8. Na sentença, o juízo a quo, ao fixar o pensionamento em um salário-mínimo mensal, não observou a firme jurisprudência do STJ no sentido de que/o pensionamento por morte de familiar deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento/(STJ, AgInt no AREsp 1713056/SP, Rel. Ministro RAUL Araújo, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020). Sentença reformada para reduzir o valor da pensão mensal. 9. O valor do dano moral, fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), é razoável e compatível com o dano ocorrido. Precedentes. 10. A multa imposta na sentença, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, ultrapassa a previsão legal, pelo que deve ser reduzida para 10% (dez por cento), com a ressalva de que se trata da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015, a qual somente se aplica se não houver o cumprimento voluntário da obrigação no prazo previsto no caput do referido artigo. 11. Não cabe a majoração dos honorários em sede de recurso quando este é apenas parcialmente provido. Precedente do STJ. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI; AC 2017.0001.010924-1; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho; DJPI 27/04/2021; Pág. 25)
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação indenizatória e pedido reconvencional desacolhidos. Culpa do réu demonstrada, na modalidade de imprudência. Colisão traseira. Presunção de responsabilidade do motorista do veículo que atinge a parte posterior do que lhe segue à frente, por infringência aos art. 28 e 29,II, do CTB. Alegação defensiva, de que o veículo dirigido pela autora efetuara manobra brusca de ingresso na rodovia e de que estaria sem a sinalização luminosa, não demonstradas, implicando em inversão do ônus probatório. Reconhecimento de concorrência de culpa, em menor proporção, para os danos sofridos pelos autores, pois se. Rebocava, quando do evento, veículo automotor. Com corda de nylon, com infringência ao art. 236 do CTB. Danos materiais, morais e lucros cessantes, devidos, nos limites da comprovação documental apresentada pelos autores, com redução em 20%. Ação julgada procedente, nos limites consignados, mantida a rejeição da reconvenção. Recurso dos autores provido, em parte, negado provimento ao do Réu. (TJSP; AC 1004975-05.2016.8.26.0320; Ac. 12933117; Limeira; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 30/09/2019; DJESP 07/10/2019; Pág. 2563)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR VEÍCULO QUE ESTAVA SENDO REBOCADO POR OUTRO COM CORDA. CULPA DOS DEMANDADOS QUE DECORRE DE PROCEDER IMPRUDENTE PORQUE CONTRÁRIO ÀS NORMAS DO CNT. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. PRECEDENTES.
Inviável isentar os apelantes da responsabilidade pelo evento danoso com base no argumento especulativo de que o atropelamento ocorreu devido às más condições da via pública que teria deflagrado o rompimento da corda que ligava o veículo rebocado ao outro. Reboque de um veículo por outro, mediante o uso de corda. Procedimento irregular (art. 236, CNT). Conduta imprudente, cuja constatação que decorre de previsão legal. Art. 236 do código de trânsito brasileiro. Pouco importa o que causou o rompimento da corda, se era ou não adequada ou se em decorrência de buraco na pista por onde os veículos trafegavam. Ausente alegação de tratar-se de situação de emergência. Dano moral in re ipsa. Valor da indenização estipulado de acordo com os parâmetros adotados pela câmara, pois as apeladas, em decorrência do evento danoso, sofreram lesões, as quais foram bem sopesadas em consonância com as peculiaridades da espécie. Embora os danos à integridade física das autoras não ostentem expressividade e extensão, inviável excluir ou reduzir o quantum fixado na sentença apelada, o qual está em consonância com os valores usualmente adotados por este colegiado para situações análogas. Apelação improvida. (TJRS; AC 0147932-26.2016.8.21.7000; Pelotas; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Guinther Spode; Julg. 27/10/2016; DJERS 01/11/2016)
ACIDENTE DE VEICULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO REBOCADO POR OUTRO POR MEIO DE CORDA, QUE, AO FAZER CONVERSÃO PARA ACESSAR VIA PREFERENCIAL, ACABA COLIDINDO COM MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA POR TAL VIA. ACIDENTE OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS.
Condutor do veículo rebocado que, embora estivesse dependente da tração de outro automóvel, assumiu o risco de ocasionar eventual acidente, ao consentir que seu veículo fosse rebocado, infringindo as normas de trânsito (art. 236 do CTB). Indenização quantificada em valor correspondente ao montante comprovadamente despendido com o conserto da motocicleta. Indenização por depreciação do veículo indevida. Sucumbência que deve ser majorada em favor do autor, tendo em vista o reconhecimento de culpa de ambos os réus. Recurso de apelação dos réus desprovido e recurso adesivo do autor parcialmente provido. (TJSP; APL 0062145-54.2007.8.26.0000; Ac. 5541246; Araçatuba; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Leme; Julg. 08/11/2011; DJESP 05/12/2011)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO TEMPESTIVO. ACERVO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DAS TESES CONTRAPOSTAS. JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE MOSTRA REGULAR. MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULO AVARIADO POR MEIO DE REBOQUE IRREGULAR. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 236 DO CTB.
Agravamento do risco caracterizado que afasta o direito a indenização securitária. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0140026-78.2005.8.26.0000; Ac. 5467894; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 13/09/2011; DJESP 24/10/2011)
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO DE REBOCAR CAMINHÃO. MANOBRA IRREGULAR. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. DEVER DE INDENIZAR.
1. Inviável a rediscussão acerca da responsabilidade dos réus, se já reconhecida a culpa exclusiva desses em processo-crime, com trânsito em julgado (art. 935, CC), porquanto rebocavam irregularmente caminhão que não "pegava", violando o art. 236 do CTB, e empreenderam manobra imprudente de conversão à direita, em saída do pátio de residência para a via pública, em velocidade superior àquela que seria exigível para a segurança no local. O veículo rebocado tomou trajetória diversa e veio a atingir a autora e seu filho, o qual faleceu. 2. Inocorrência de culpa concorrente dos pedestres. Prova testemunhal colhida na esfera criminal apontando que não havia calçada no local, apenas uma vala, rente à qual caminhavam as vítimas, como era feito por todas as pessoas naquele trecho. Apelos dos réus improvidos. (TJRS; AC 70026384859; Pelotas; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Heemann Junior; Julg. 16/04/2009; DOERS 28/04/2009; Pág. 54)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições