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Art 246 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 246. Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:

Pena - reclusão, até três anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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