Art 247 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, osveículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houveracostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Culpa contra a legalidade. Ação indenizatória. Acidente envolvendo ônibus e transeunte na condução de veículo de tração humana. Hipótese na qual a parte autora afirma que preposto da parte ré conduzia veículo coletivo com velocidade excessiva, o que causou a morte da vítima, marido e pai dos autores. Pretensão de condenação da transportadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da parte autora. Conjunto probatório que revela culpa exclusiva da vítima que conduzia carroça do tipo "burro sem rabo" pela pista de rolamento. Atropelamento ocorrido à noite em ponte com iluminação pública precária e que dispunha de passagem exclusiva para pedestres, tudo a evidenciar que a vítima não observou o disposto no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro. A chamada "culpa contra a legalidade" deriva de teoria amplamente aceita na doutrina brasileira, com respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Notadamente nos acidentes de trânsito, considera-se que o mero descumprimento de norma legal ou regulamentar por parte do agente implica em presunção juris tantum de culpa, não havendo qualquer razão jurídica para que esta tese não seja aplicada em relação à própria vítima. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0031581-75.2014.8.19.0054; São João de Meriti; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 07/10/2021; Pág. 279)
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