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Art 248 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedenteem desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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