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Art 249 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículoestiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga demercadorias:

Infração - média;

Penalidade - multa.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MOTOCICLETA PARADA EM LOCAL INAPROPRIADO. FALTA DE SINALIZAÇÃO PELA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA.

1. Constatado que o acidente foi causado após a vítima parar sua motocicleta em pista de grande movimento, no período noturno, sem tomar as devidas precauções quanto à sinalização, resta configurada sua culpa concorrente pelo evento danoso, por violação aos artigos 46, 249 e 251, II, "b", do CTB, devendo a indenização ser reduzida para o patamar de 50% (ciquenta por cento) do valor arbitrado pelo Juízo sentenciante. 2. Recurso parcialmente provido. (TJDF; Rec 2010.07.1.032824-4; Ac. 747.044; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; DJDFTE 14/01/2014; Pág. 117) 

 

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