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Art 258 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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