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Art 26 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Estrangeiros

Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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