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Art 271 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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