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Art 273 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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