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Art 276 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas:

Pena - reclusão de dois a seis anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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