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Art 278 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:

Pena - reclusão, até três anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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