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Art 279 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 279 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE PENAL. DOENÇA MENTAL PROVOCADA PELA EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ART. 48, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.

pela norma contida no art. 49 do código penal1 militar, somente exclui a imputabilidade a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que torne o agente, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - ainda que se tratasse de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, no caso não se poderia excluir a imputabilidade, pois o laudo (f. 243), realizado em sede de processo administrativo por junta constituída por 04 oficiais médicos, sendo 01 psiquiatra, embora admita ser o réu portador de transtorno mental, concluiu que ao tempo da ação possuía capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2. Pleito alternativo de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por tratamento médico especializado. Impossibilidade. Art. 43 do código penal. Ausência de previsão legal. Competência do juízo da execução. Recurso desprovido. (TJPR; Ap Crime 0850839-2; Curitiba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Jesus Sarrão; DJPR 04/04/2012; Pág. 355) 

 

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