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Art 279 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registradorinstantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamentopericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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