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Art 28 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

TÍTULO II
DO CRIME

Relação de causalidade

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME MILITAR. VÍCIOS REFERIDOS PELO ART. 619 DO CPP. PRESENÇA. ACOLHIMENTO. ART. 28 § ÚNICO DO CPM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APLICABILIDADE. REPRIMENDA REDUZIDA. RECURSO PROVIDO. I.

Acolhe-se o recurso integrativo quando o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios previstos pelo artigo 619, do Código de Processo Penal (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), erro material, nem deixou de abordar questão de ordem pública, que deveria ser analisada de ofício. II. A semi-imputabilidade deve ser tratada como causa de diminuição de pena, a ser analisada na terceira fase da dosimetria. III. Com o parecer, dá-se provimento ao recurso. (TJMS; EDcl 0008745-86.2020.8.12.0800; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva; DJMS 15/03/2022; Pág. 132)

 

POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CAUSADA POR CIVIL EM POLICIAL MILITAR. OMISSÃO DO COLEGA DE GUARNIÇÃO CARCATERIZADA. ALEGAÇÕES FEFENSIVAS AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Responde pelo delito do art. 209, § 2º, c.c. o art. 28, § 2º, do CPM, o policial militar que, devendo e podendo agir, mantem-se inerte durante luta corporal entre PM de sua guarnição e civil em cidade do interior. Omissão que ocasiona lesão corporal de natureza grave no companheiro de farda, que teve parte da orelha arrancada em mordida durante a briga. Prova testemunhal que corrobora a versão do ofendido de que o Apelante não agiu em seu auxílio. Provimento negado. Decisão unânime. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; ACr 007590/2018; Segunda Câmara; Rel. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; Julg. 25/02/2019)

 

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