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Art 280 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE REGRA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. DPU. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO.

1. Impõe-se manter a rejeição da Denúncia sempre que esta não estiver revestida das formalidades legais, nos termos dos artigos 77 e 78 do CPPM, especialmente quando, no caso do art. 280 do CPM, não está demonstrada a exposição do suposto ofendido a efetivo e grave perigo à incolumidade. 2. Além da existência da possibilidade física de agir, é necessário, para que a omissão seja penalmente relevante, que o agente se abstenha de praticar uma conduta imposta pela norma. 3. O Recurso em Sentido Estrito não constitui meio processual adequado para requerer o pagamento de honorários advocatícios, especialmente quando se trata de inovar em sede recursal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. Pleito de honorários advocatícios não conhecido. Decisão unânime. (STM; RSE 6-20.2014.7.10.0010; CE; Tribunal Pleno; Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira; DJSTM 24/11/2014; Pág. 10) 

 

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