Art 284 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Correta a determinação do juízo a quo no sentido de que o autor completasse a inicial, como estabelece o art. 284 do Código Civil, o que foi desatendido, correto o indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). O fato de os autores não tenham sido intimados pessoalmente, não tem relevância, uma vez que compete ao advogado emendar a inicial, inocorrentes as hipóteses previstas no art. 485, § 1º, do NCPC. Recurso desprovido. (TJRS; AC 0172343-02.2017.8.21.7000; Santa Maria; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 26/07/2017; DJERS 01/08/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
Emenda da exordial. Não atendimento. Extinção da ação, sem exame de mérito (Art. 267, I, CPC/1973). Descumprimento da determinação judicial. Precedentes. Alteração no fundamento da sentença. Extinção com base no art. 267, I, CC. Art. 284, parágrafo único, ambos do CPC/1973 (art. 485, I, CC. Art. 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015). Recurso desprovido. (TJSP; APL 0001397-44.2015.8.26.0172; Ac. 10624446; Eldorado; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 26/07/2017; DJESP 01/08/2017; Pág. 2713)
APELAÇÃO.
Alvará Judicial Levantamento de valores do PIS. Pedido formulado por um dos herdeiros do falecido. Processo extinto com fundamento no art. 267, I CC art. 284, par$ único do CPC. Apelo do autor. Inconsistência do inconformismo. Existência de outros herdeiros que não foram incluídos no polo ativo pelo autor, a despeito de intimado a fazê-lo. Necessidade da concordância para divisão dos valores pretendidos. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. " (V. 20553). (TJSP; APL 0000513-65.2012.8.26.0060; Ac. 8889931; Auriflama; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Julg. 13/10/2015; DJESP 02/02/2016)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. LIMITES. VERIFICAÇÃO.
1. Falta de prequestionamento dos arts. 302, 282, 284 e 285 do Código Civil, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência de rebate ao fundamento que erige o acórdão, no sentido de impossibilidade de ser verificada a existência de limite do dever do réu pagar a indenização pleiteada, caracterizando deficiência de fundamentação nos termos das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1.374.533; Proc. 2012/0263863-0; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 24/11/2015)
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANTIDA.
Correta a determinação do juízo a quo no sentido de que o autor completasse a inicial, como estabelece o art. 284 do Código Civil, o que foi desatendido, correto o indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). O fato de os autores não tenham sido intimados pessoalmente, não tem relevância, já que compete ao advogado emendar a inicial, inocorrentes as hipóteses previstas no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso desprovido. (TJRS; AC 0168937-41.2015.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 06/07/2015; DJERS 10/07/2015)
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. EXTINÇÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Tratando-se de ação de investigação de paternidade, o pai registral é parte interessada no processo, motivo pelo qual foi determinada a sua inclusão na lide, como disposto no art. 472 do CPC. Correta a determinação do juízo a quo no sentido de que o autor completasse a inicial e, no prazo de emenda, promovesse a citação do pai que consta no registro civil, tal como estabelece o art. 284 do Código Civil, o que foi desatendido, correto o indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Recurso desprovido. (TJRS; AC 0201892-28.2015.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 22/06/2015; DJERS 24/06/2015)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA QUANDO JÁ DECRETADA A FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. RECURSO ESPECIAL JULGADO.
I. Retornam os autos para novo julgamento dos embargos de declaração interpostos, conforme acórdão exarado pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. II. A embargante defendeu, em seus declaratórios, que esta corte não havia se pronunciado sobre a ocorrência de omissão quanto aos dispositivos aplicáveis à espécie. Arts. 45 e 51 do CC; art. 284, do CPC e art. 2º, § º da Lei nº 6.830/80. III. Embargos de declaração providos, aos quais são atribuídos efeitos infringentes, para dar provimento à apelação da fazenda e à remessa oficial, ao tempo em que se determina a suspensão do processo por um ano, a fim de que seja acompanhado o desfecho da falência, nos termos em que requerido (fl. 419). (TRF 5ª R.; APELREEX 0007384-44.2003.4.05.8500; SE; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Ivan Lira de Carvalho; DEJF 31/10/2014; Pág. 248)
- Ação de repetição de indébito, oriundo de tarifas de cadastro, serviço de terceiros e registro de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo Determinação de emenda da petição inicial para esclarecimento em relação às parcelas liquidadas e a juntada dos comprovantes respectivos Discricionariedade judicial, por dever de ofício, nos termos dos arts. 282, III, 283 e 284 do Código Civil, interpretados de forma lógico sistemática com o art. 396 do aludido diploma Impossibilidade de prolação de sentença condicional, art. 460, Parágrafo único. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 0166441-54.2012.8.26.0000; Ac. 6361598; Bauru; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 09/08/2012; DJESP 20/01/2014)
- Ação de repetição de indébito, oriundo de tarifas de cadastro, serviço de terceiros e registro de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo Determinação de emenda da petição inicial para esclarecimento em relação às parcelas liquidadas e a juntada dos comprovantes respectivos Discricionariedade judicial, por dever de ofício, nos termos dos arts. 282, III, 283 e 284 do Código Civil, interpretados de forma lógico sistemática com o art. 396 do aludido diploma Impossibilidade de prolação de sentença condicional, art. 460, Parágrafo único. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 0166441-54.2012.8.26.0000; Ac. 6361598; Bauru; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 09/08/2012; DJESP 03/12/2012)
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