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Art 284 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 284 (Revogado pelaLei nº 8.630, de 25.2.1993)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO MORALCUMPRIMENTO DE METAS. EXCESSO.

Conforme prova produzida na fase instrutória, restaram patentes os fatos declinados pela reclamante na inicial e configurada a presença dos pressupostos imprescindíveis à caracterização da responsabilidade civil. O excesso nas imposições e cobranças das metas fixadas pelo empregador, mediante a utilização de meios não idôneos de pressão, como ameaças de demissão, pode conduzir à tipificação do assédio moral. Esse quadro fático de excesso, está comprovadamente retratado nos autos. É manifesto o dano moral revelado, mediante o cotejo probatório analisado. Recurso obreiro parcialmente provido no particular. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela cf/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos, anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo tst-iin-rr-1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela cf/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. Recurso patronal não provido. (TRT 13ª R.; RO 0130097-06.2014.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 22/02/2016; Pág. 29) 

 

RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. CAUSA EXTINTIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA RECÍPROCA.

Conjunto probatório revela a concorrência de ambas as partes no termo do final do contrato de trabalho. Aplicação do art. 284 da CLT. Apelo da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário da segunda reclamada. Responsabilidade subsidiária. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma das tomadora dos serviços, resulta do entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula nº 331, item IV, do TST, na medida em que foi beneficiária do trabalho do reclamante e não comprovou a fiscalização do correto adimplemento dos créditos trabalhistas. Provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0000549-86.2013.5.04.0561; Oitava Turma; Rel. Des. Juraci Galvão Junior; DEJTRS 02/07/2014; Pág. 109) 

 

NORMAS COLETIVAS. JUNTADA. OPORTUNIDADE.

O art. 787, da CLT, dispõe que a reclamação deve vir acompanhada dos documentos essenciais. O mesmo ocorre com o reclamado que deve apresentar os documentos junto com a contestação, em face do que estabelece o art. 845 do diploma consolidado. No mesmo sentido é o art. 396 do CPC que preceitua que "Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283) ou a resposta (297) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações". No entanto, em face do que prescrevem os arts. 283, 284 e 845, todos da CLT, a doutrina e a jurisprudência têm entendido. e com absoluto acerto. que os documentos podem ser juntados até o término da instrução processual. Enquanto não for encerrada, as partes podem anexar documentos, uma vez que o art. 845, da CLT, dispõe que as partes produzirão as provas em audiência, o que inclui a documental, preceptivo que está em consonância com o princípio da busca da verdade real. (TRT 5ª R.; RecOrd 0000060-30.2012.5.05.0020; Ac. 221681/2014; Segunda Turma; Relª Desª Dalila Nascimento Andrade; DEJTBA 10/11/2014) 

 

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE.

Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividadefim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Assim, sem apego ao aspecto formal dado à prestação de serviços da reclamante, exsurge dos elementos dos autos a convicção de que a autora era uma bancária, no espectro da atuação de seu verdadeiro empregado, sobressaindo a realidade factual ao aspecto meramente formal da relação jurídica. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela cf/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo tst-iin-rr- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela cf/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. (TRT 13ª R.; RO 0162700-12.2013.5.13.0023; Primeira Turma; Rel. Juiz José Airton Pereira; Julg. 11/06/2014; DEJTPB 26/06/2014; Pág. 28) 

 

CNA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SILÊNCIO DA PARTE AUTORA NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Incumbe ao autor da ação fornecer os elementos mínimos de identificação do réu, de maneira a possibilitar sua regular citação para contestar o feito, sendo indispensável a indicação do endereço onde possa ser encontrado, pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284 da CLT. Inteligência do art. 282, II, do CPC c/c o art. 840, § 1º, da clt. (TRT 4ª R.; RO 0000017-66.2013.5.04.0641; Décima Turma; Rel. Des. João Paulo Lucena; DEJTRS 29/08/2013; Pág. 100) 

 

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE.

Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividadefim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Somando-se a isso, comprovou a realização de serviços inerentes à dinâmica do negócio da segunda ré, sendo esses essenciais ao empreendimento econômico, de forma que não há como afastar o reconhecimento do vínculo de emprego direto da autora com a hipercard, pois configurada a incidência do art. 9º da CLT, pouco importando de quem a reclamante recebia ordens diretas, nos termos do conceito doutrinário da teoria da subordinação estrutural. Assim, exsurge dos elementos dos autos a convicção de que a autora era uma bancária, no espectro da atuação de seu verdadeiro empregador, sobressaindo a realidade factual ao aspecto meramente formal da relação jurídica. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela CF/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. (TRT 13ª R.; RO 97300-79.2012.5.13.0025; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 06/06/2013; Pág. 14) 

 

MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, ART. 284. NORMA RECEPCIONADA PELA CF/1988. HORAS EXTRAS MANTIDAS.

Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, as reclamadas descumpriram norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. Terceirização em atividade-fim. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Ilicitude uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividadefim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Somando-se a isso, comprovou a realização de serviços inerentes à dinâmica do negócio da segunda ré, sendo estes essenciais ao empreendimento econômico, de forma que não há como afastar o reconhecimento do vínculo de emprego direto do autor com a hipercard, pois configurada a incidência do art. 9º da CLT, pouco importando de quem a reclamante recebia ordens diretas, nos termos do conceito doutrinário da teoria subordinação estrutural. Assim, sem apego ao aspecto formal dado à prestação de serviços da reclamante, exsurge dos elementos dos autos a convicção de que a autora era uma bancária, no espectro da atuação de seu verdadeiro empregado, sobressaindo a realidade factual ao aspecto meramente formal da relação jurídica. (TRT 13ª R.; RO 96400-02.2012.5.13.0024; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 14/05/2013; Pág. 13) 

 

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE.

Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividadefim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Assim, sem apego ao aspecto formal dado à prestação de serviços da reclamante, exsurge dos elementos dos autos a convicção de que a autora era uma bancária, no espectro da atuação de seu verdadeiro empregado, sobressaindo a realidade factual ao aspecto meramente formal da relação jurídica. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela CF/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. (TRT 13ª R.; RO 52900-43.2012.5.13.0004; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 06/05/2013; Pág. 21) 

 

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ILICITUDE

Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividade- -fim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela CF/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. Multa do artigo 477 da CLT verbas rescisórias reconhecidas apenas judicialmente reconhecimento de situação pré-existe. O reclamado não deve sair beneficiado, em virtude da supressão total ou parcial de verbas rescisórias pertencentes à obreira, sendo, nesse viés, perfeitamente devida a multa em comento, ainda que algum título trabalhista resta reconhecido, apenas judicialmente. Cerceamento do direito de defesa. Nulidade processual. Inocorrência. O juiz do trabalho, por expresso comando normativo, tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas, inclusive podendo determinar qualquer diligência necessária ao seu esclarecimento (CLT, art. 765). Diante desse contexto, o indeferimento de perguntas que entendeu desnecessárias não importa em cerceamento do direito de defesa, tampouco ofensa ao devido processo legal, de que decorre o contraditório, vez que já formada a convicção do juiz, frente às provas, fatos e circunstâncias constantes dos autos. (TRT 13ª R.; RO 15400-98.2012.5.13.0017; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 04/02/2013; Pág. 6) 

 

RECURSO DO RÉU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. OJ 278 DA SDI DO TST.

O art. 195 da CLT dispõe que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, ocorrerão por meio de perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no referido órgão. No caso, em razão de o local de trabalho da autora estar desativado, o juízo condutor da execução determinou a juntada aos autos de laudo elaborado à época do pleno funcionamento do setor como prova emprestada, em consonância com o entendimento sedimentado pelo c. TST por meio da oj n. 278 da SDI. Sendo conclusiva a perícia quanto às condições de trabalho insalubres e adequando-se a hipótese avaliada pelo perito à presente, mormente em face da ausência de prova de fornecimento de epis à autora, mantém-se incólume a sentença que condenou o réu ao pagamento de adicional de insalubridade no grau médio. Recurso ao qual se nega provimento. Acordo de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia da autoridade competente. Descaracterização. Nos termos do artigo 60 da CLT, qualquer prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres depende de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Incontroverso que o trabalho da autora era insalubre e provado que o acordo de compensação de jornada foi celebrado por norma coletiva sem licença prévia do órgão competente em higiene do trabalho, mantém-se a sentença que declarou inválido o acordo de compensação de jornada e determinou o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos com observância do item IV da Súmula nº 85 do TST. Nega-se provimento neste tópico. Ambiente artificialmente frio. Intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT devido. Consoante dispõe a Súmula n. º 6 deste tribunal regional, faz jus ao intervalo especial de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo o empregado que trabalha em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Tal intervalo visa a resguardar a saúde física do trabalhador que se ativa exposto ao frio intenso de maneira contínua e daqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Provado nos autos que a autora laborava em ambiente artificialmente frio, mantém-se a condenação do réu ao pagamento do intervalo previsto no mencionado dispositivo legal bem como dos reflexos decorrentes. Nega-se provimento. Intervalo do artigo 384 da CLT. Deferimento. Recepção pela Constituição da República. Nos termos do artigo 384 da CLT, inserido no capítulo III da proteção do trabalho da mulher e recepcionado pela Constituição Federal, no caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Não obstante o princípio fundamental de igualdade entre homens e mulheres perante a Lei, há que se considerar a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. Assim, provada a extrapolação da jornada de trabalho da autora, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no aludido dispositivo legal. Nega-se provimento. Recurso da autora responsabilidade civil. Dano moral. Nãocaracterização. O dano moral está vinculado à honra do indivíduo, não atinge seu patrimônio em si, mas sua dignidade, reputação, integridade física e estética. Não decorre de qualquer dissabor enfrentado pelo trabalhador e para a sua caracterização deve estar provado que o ato ilícito ensejou graves transtornos ao indivíduo, causando-lhe sofrimento considerável. Ainda que se tenha verificado o não pagamento do adicional de insalubridade e a código para aferir autenticidade deste caderno: 66611 não concessão dos intervalos do art. 253 e 284 da CLT à autora, faltas cuja reparação pecuniária correspondente já foi deferida, a situação está longe de caracterizar condição indigna de trabalho capaz de gerar o abalo psíquico alegado. Nessa esteira, tem-se ausente um dos requisitos necessários à caracterização do dever de indenizar, razão por que mantenho incólume a sentença. Recurso da autora a que se nega provimento. Recursos não providos. (TRT 23ª R.; RO 0000799-66.2012.5.23.0031; Segunda Turma; Relª Desª Maria Berenice; DEJTMT 08/04/2013; Pág. 68) 

 

HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. DESCONSTITUIÇÃO DO VALOR PROBANTE. FIXAÇÃO DE HORÁRIO.

Desconstituído o valor probante dos registros de ponto, no cotejo das provas trazidas aos autos, compete ao julgador sopesar os fatos, na busca da verdade processual que equacione os interesses em conflito, tendo em conta que era obrigação da empresa manter e apresentar controles de horário que traduzissem, efetivamente, a jornada de trabalho prestada pela autora. Horas extras. Prova testemunhal segura. Prevalência sobre a documental. No direito processual pátrio reina o princípio do livre convencimento motivado, inserto no artigo 131 do CPC, segundo o qual o julgador não está vinculado a qualquer hierarquia de provas, podendo formar o seu convencimento livremente, através da valoração dos elementos probatórios do processo, conforme lhe pareça mais verdadeiro, desde que fundamentando as suas razões de decidir. Verificado através de prova testemunhal segura, que os cartões de ponto anexadas aos autos, não continham a real jornada de trabalho da empregada, imperioso o deferimento das horas extras pleiteadas. Multa do artigo 477 da CLT verbas rescisórias reconhecidas apenas judicialmente reconhecimento de situação pré-existe. O reclamado não deve sair beneficiado, em virtude da supressão total ou parcial de verbas rescisórias pertencentes à obreira, sendo, nesse viés, perfeitamente devida a multa em comento, ainda que algum título trabalhista resta reconhecido, apenas judicialmente. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. CLT, art. 284. Norma recepcionada pela CF/1988. Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. (TRT 13ª R.; RO 109900-44.2011.5.13.0001; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 14/11/2012; Pág. 23) 

 

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS ILICITUDE.

Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividadefim da tomadora dos serviços, é de ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a mesma, nos termos previstos na Súmula nº 331, item I, do TST. Mulher - Intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada - CLT, art. 284 - Norma recepcionada pela CF/1988 - Horas extras mantidas. Está superado o questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384, que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anterior à prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, uma vez que o c. TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos autos do processo TST-iin-RR- 1.540/2005-046-12-00.5, entendeu que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988. Logo, o reclamado descumpriu norma jurídica válida, fazendo-se imperiosa a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes. (TRT 13ª R.; RO 15600-08.2012.5.13.0017; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 29/10/2012; Pág. 16) Ver ementas semelhantes

 

INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO QUE PRESSUPÕE OPORTUNIDADE DE O AUTOR EMENDÁ-LA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO DIREITO DE DEFESA QUE SE NÃO OBSERVADA LEVA À ANULAÇÃO DA SENTENÇA -

Antes de declarar a inépcia, o juiz deve oportunizar ao autor o direito de emendar a peça exordial a fim de adequá-la às exigências constantes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 284 do CPC e Súmula nº 263/TST). A declaração de inépcia sem o cumprimento dessas exigências, que decorrem do constitucional direito de defesa, importa na nulidade da sentença. Sentença anulada. (TRT 24ª R.; RO 171-58.2010.5.24.0051; Segunda Turma; Rel. Des. João de Deus Gomes de Souza; Julg. 26/01/2011; DEJTMS 07/02/2011; Pág. 33) 

 

INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO QUE PRESSUPÕE OPORTUNIDADE DE O AUTOR EMENDÁ-LA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DECORRENTE DO DIREITO DE DEFESA QUE SE NÃO OBSERVADA LEVA À ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

Antes de declarar a inépcia, o juiz deve oportunizar ao autor o direito de emendar a peça exordial a fim de adequá-la às exigências constantes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 284 do CPC e Súmula nº 263/TST). A declaração de inépcia sem o cumprimento dessas exigências, que decorrem do constitucional direito de defesa, importa na nulidade da sentença. Recurso obreiro provido, com declaração de nulidade da sentença. (TRT 24ª R.; RO 1887/2008-86-24-0-4; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco das C. Lima Filho; Julg. 02/07/2009; DOEMS 09/07/2009) 

 

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