Blog -

Art 293 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços. Ônus que cabia ao réu, do qual se desincumbiu. Artigo 373, inciso II, do CPC. Documentação hábil (faturas de consumo e proposta de adesão ao Cartão Marisa, devidamente assinada e acompanhada de documentos pessoais). Reconhecimento. Cessão de direito sobre o crédito. Ausência de notificação. Não comprometimento da existência ou exigibilidade da dívida. Possibilidade de que o cessionário busque a conservação de seu crédito. Artigo 293 do Código Civil. Regularidade do débito. Inadimplência configurada. Negativação. Exercício regular de direito. Notificação prévia sobre a negativação. Dever do órgão de proteção ao crédito, e não do credor. Súmula nº 359 do STJ. Danos morais. Indenização descabida. Inadimplência que configura culpa exclusiva da autora. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1065266-39.2022.8.26.0100; Ac. 16153726; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2694)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO RELATIVA A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO INADIMPLIDO CUJO CRÉDITO FOI CEDIDO À REQUERIDA.

Ausência de notificação. Não comprometimento da existência ou exigibilidade da dívida. Possibilidade que o cessionário busque a conservação de seu crédito. Art. 293 do Código Civil. Regularidade do débito. Comprovação da existência da contratação, das compras realizadas e pagamento parcial de faturas anteriores de cartão de crédito. Inocorrência de fraude. Regularidade do débito. Inadimplência configurada. Negativação. Exercício regular de direito. Danos morais. Inexistência. Improcedência e sucumbência exclusiva da parte autora. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Honorários sucumbenciais recursais arbitrados em observância ao art. 85, §11 do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1002232-62.2022.8.26.0562; Ac. 16154126; Santos; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2661)

 

RECURSO INOMINADO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA RECLAMANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA CESSÃO. IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE A ATUAÇÃO DO CESSIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO CEDIDO. ORIGEM E VALIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADAS. FEITO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.

1. Trata-se de Recurso Inominado (fls. 80/98) interposto pela Reclamada em face da sentença de fls. 72/76, que a condenou à declaração de inexistência de débitos e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de comunicação à consumidora acerca da cessão do débito cobrado. 2. Sustentou, em síntese, o exercício regular do direito de cobrança e a devida comunicação da cessão pelo órgão de proteção ao crédito, não havendo ato ilícito. Ao final, pugnou pela reforma da sentença, para julgar improcedente o feito ou reduzir o quantum indenizatório. 3. Sem contrarrazões. É o relatório. 4. Afasto, desde logo, a preliminar de falta de interesse processual, por ausência de restrição ativa ao nome da Reclamante nos cadastros restritivos. Consulta ao SPC, anexada à exordial (fl. 15), que claramente demonstra o apontamento. Embora decorrente de consulta realizada em agosto de 2020, com ajuizamento do processo apenas em 2021, não obteve êxito a Reclamada em comprovar que a baixa da restrição se deu previamente à propositura da demanda, limitando-se a apresentar extrato atual que, de fato, não mais contém a negativação promovida. Superada a questão preliminar, passo à análise do mérito. 5. A cessão de crédito é negócio jurídico no qual o credor transfere a um terceiro sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor. 6. É certo que a Reclamada não comprovou a efetiva notificação da Recla - mante acerca da cessão, haja vista se dirigir o documento anexado à fl. 42 a terceiro estranho ao processo. Todavia, a falta de notificação da cessão, em relação ao devedor, não abala o crédito do cessionário, que pode, inclusive, praticar atos conservatórios independentemente de conhecimento pelo devedor, conforme prevê o art. 293, do Código Civil. 7. A notificação destina-se a elucidar eventual dúvida acerca de quem detém competência para receber a quitação do débito e, por isso, a sua falta não implica em nulidade e nem na inexigibilidade do débito. 8. Débito que se originou de contratação junto ao BANGO LOSANGO S/A (fls. 57/60). Diversamente da narrativa autoral, o negócio celebrado restou suficien - temente demonstrado, inclusive com assinatura aposta, cuja autenticidade em nenhum momento foi impugnada pela Reclamante. Além disso, a cessão foi regularmente comprovada à fl. 61. 9. Origem e validade da dívida suficientemente comprovadas, resultando a cobrança em exercício regular de um direito. 10. Ausente a demonstração de ilicitude na conduta da Reclamada, não há que se falar em declaração de inexistência de débito e, tampouco, em indenização por danos morais. 11. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para o fim de julgar improce - dente o feito. 12. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do resultado do julgamento. (JECAC; RIn 0701388-42.2021.8.01.0070; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Anastacio Lima de Menezes Filho; DJAC 20/10/2022; Pág. 16)

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS COM NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ORIGEM DOS DÉBITOS E A INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, MAS APENAS INCLUSÃO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME", A QUAL É ACESSADA APENAS PELO DEVEDOR, SEM PUBLICIZAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA ENTRE O RECORRIDO E A CREDORA, QUE NÃO IMPEDE O CESSIONÁRIO DE EXERCER OS ATOS CONSERVATÓRIOS DO DIREITO CEDIDO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 293 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRE O TEMA, MOTIVO PORQUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI Nº 9.099/95.

1. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Porque bem analisou, ponderou e julgou os fatos, aplicando com correção e justiça o direito, a referida sentença deve ser mantida na forma proferida, a cujos argumentos me reporto, chamando-os à colação para serem tidos como se aqui estivessem transcritos, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. 3. Busca a parte autora a reforma da sentença que lhe foi desfavorável ao deixar de declarar a inexigibilidade do débito que está sendo cobrado pela ré, no valor de R$ 10.810,17 (dez mil, oitocentos e dez reais e dezessete centavos), e não acatar o pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposta inscrição no SERASA, não comprovada. 4. A parte requerida, por sua vez, desconstituiu o direito autoral, ao comprovar que o devedor jamais fora negativado, mas apenas incluído na plataforma SERASA LIMPA NOME, cujo acesso é somente feito pelo autor, não se confundindo com negativação. 5. No mais, embora este Relator reconheça que inexiste nos autos a comprovação de notificação da Recorrente sobre a Cessão de Crédito firmada entre cedente e cessionário, exigência contida no art. 290, CC, há de ser aplicada ao caso a jurisprudência pacificada do STJ no sentido de que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos (RESP 1599042/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 09/05/2017). 6. Nesse trilhar, irreparável a sentença que julgou improcedentes os pedidos. (JECAM; RInomCv 0706953-16.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior; Julg. 20/10/2022; DJAM 20/10/2022)

 

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

APELAÇões cíveis. Da apelação interposta pelO FUNDO DE INVESTIMENTO (fls. 289/297). TESE DE INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. INSCRIÇÃO DECORRENTE DE CRÉDITO REGULARMENTE CEDIDO. ACOLHIDA. ORIGEM DA DÍVIDA E CESSÃO devidamente COMPROVADAS. Exercício regular de direito. A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO NÃO IMPEDE QUE O CESSIONÁRIO PRATIQUE ATOS CONSERVATÓRIOS DO DIREITO. ART. 293 DO Código Civil. Dano moral inexistente. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA (FLS. 301/309). PREJUDICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DECISÃO UNÂNIME. (TJAL; AC 0719191-58.2020.8.02.0001; Maceió; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Rocha Filho; DJAL 19/10/2022; Pág. 109)

 

DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA.

Contrato de crédito rotativo. Cartão de crédito (Marisa Lojas S/A). Prova do vínculo. Ônus que cabia ao réu, do qual se desincumbiu. Artigo 373, II do CPC. Documentos hábeis (contrato devidamente assinado celebrado junto a Lojas Marisa S/A; certidão de cessão do respectivo direito creditório; cópia dos documentos da autora). Reconhecimento. Cessão de direito sobre o crédito. Ausência de notificação. Não comprometimento da existência ou exigibilidade da dívida. Possibilidade de que o cessionário busque a conservação de seu crédito. Artigo 293 do Código Civil. Regularidade do débito. Inadimplência configurada. Negativação. Exercício regular de direito. Sucumbência revertida. Recurso provido. (TJSP; AC 1023024-92.2021.8.26.0361; Ac. 16137777; Mogi das Cruzes; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2849)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Extinção do processo sem resolução de mérito afastada. Julgamento do mérito, nos termos do art. art. 1.013, § 3º do CPC. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1118333-84.2020.8.26.0100; Ac. 16117986; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1723)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. Contrato bancário. Portabilidade. Inocorrência. O contrato foi migrado da instituição financeira Banco Pan para o Banco Bradesco S/A. Por meio de cessão de crédito. Operação financeira evidenciada pelos documentos trazidos aos autos. Cessão de crédito. Possibilidade. Ausência de ilegalidade na operação. A ausência da anuência da autora não gera nulidade da cessão de crédito. Inteligência dos artigos 286 e 293 do Código Civil. Não se evidencia má-fé do banco cessionário. A cessão de crédito independe do consentimento do devedor. O empréstimo consignado cedido ao banco réu não teve qualquer alteração em suas cláusulas. Ausência de prejuízo à parte demandante, não havendo que se falar em dano moral. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido. (TJSP; AC 1001219-65.2022.8.26.0291; Ac. 16126335; Jaboticabal; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 06/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1813)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Alegação de cobrança indevida. Origem da dívida e cessão de crédito comprovadas. Exigibilidade do débito. Possibilidade de o cessionário realizar atos de conservação do crédito, inclusive proceder a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito. Art. 293 do Código Civil. Ausência de ato ilícito. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0011097-70.2020.8.16.0035; São José dos Pinhais; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão; Julg. 10/10/2022; DJPR 11/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA INCIDENTAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.

Ausência de apresentação de elementos aptos a refutarem o reconhecimento da hipossuficiência documentalmente comprovada. Mérito recursal. Insurgência do autor. Alegação de desconhecimento da origem da dívida. Débito originário do inadimplemento de contrato com pernambucanas financiadora s/a. Cessão de crédito comprovada. Pagamento da dívida não demonstrado. Ausência de notificação do devedor que não impede a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Art. 293 do Código Civil. Legalidade da inscrição reconhecida. Improcedência da pretensão inicial mantida. Danos morais. Descabimento. Alegação de inaplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ ao presente caso. Existência de inscrições posteriores a impugnada. Irrelevância ante o reconhecimento da existência do débito em nome do autor. Honorários recursais devidos. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0002657-78.2021.8.16.0026; Campo Largo; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório. Restrição creditícia. Pedidos improcedentes. Pleito de reforma da r. Sentença proferida. Impossibilidade. Relação jurídica válida. Cessão de crédito comprovada. Relação originária não impugnada. Débito regularmente exigível, oriundo de conta bancária. Cessão de crédito. Ausência de notificação ao devedor que não afasta a existência e exigibilidade do débito. Inteligência do artigo 293, do Código Civil. Recurso improvido. (TJSP; AC 1021868-42.2022.8.26.0100; Ac. 16085088; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 27/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2386)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1119088-11.2020.8.26.0100; Ac. 16084311; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 27/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1871)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO REALIZADA POR CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA.

Possibilidade de negativação. Cessionária que pode exercer atos de proteção de seu crédito, ainda que o devedor desconheça a cessão realizada. Art. 293 do Código Civil. Restrição de crédito decorrente de exercício regular de direito. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1013106-71.2021.8.26.0003; Ac. 16076898; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 23/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1966)

 

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. CESSÃO DE CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRESENÇA.

Comprovada a contratação da dívida junto à empresa ré através de cessão de crédito e não havendo qualquer prova da sua quitação, esta se configura exercício regular do direito por parte da empresa cessionária, nos termos do art. 293 do CC/2002, não havendo que se falar em obrigação de indenizar por danos morais. O STJ pacificou o entendimento com o enunciado da Súmula nº 359, inclusive, no sentido de que somente o órgão de proteção ao crédito tem o dever de notificar o consumidor do registro de seu nome no cadastro de proteção e comprovar o envio da notificação. No caso ficou evidenciada a má-fé da parte apelante, que alterou a verdade dos fatos ao alegar em sua inicial que desconhecia o débito, sendo que restou comprovada a relação jurídica entre as partes e a origem do débito. (TJMG; APCV 5058842-75.2020.8.13.0024; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 29/09/2022; DJEMG 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE DÉBITO ORIGINÁRIO DO INADIMPLEMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM O BANCO SANTANDER.

Cessão de crédito comprovada. Ausência de notificação do devedor que não impede a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Art. 293 do Código Civil. Legalidade da inscrição reconhecida. Improcedência da pretensão inicial. Danos morais. Descabimento. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais devida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0006620-38.2022.8.16.0001; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Consórcio. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade. Desnecessidade de anuência da administradora. Observância dos artigos 286, 293 e 312 do Código Civil. Anotação que não traz prejuízo à instituição financeira. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1111991-57.2020.8.26.0100; Ac. 16066501; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Julg. 20/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 2055)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. TESE DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PARA SUSTENTAR O DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DA ORIGEM DA DÍVIDA.

Renegociação que não foi objeto de impugnação. Cessão de crédito comprovada. Ausência de demonstração de pagamento ou quitação. Cessão de crédito válida e que possibilita a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Inteligência do art. 293 do Código Civil. Desnecessidade de notificação prévia do devedor. Legalidade da inscrição reconhecida. Reforma da sentença. Condenação da autora aos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0004707-75.2020.8.16.0038; Fazenda Rio Grande; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi; Julg. 28/09/2022; DJPR 30/09/2022)

 

DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO RELATIVA A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO INADIMPLIDO CUJO CRÉDITO FOI CEDIDO À REQUERIDA.

Ausência de notificação. Não comprometimento da existência ou exigibilidade da dívida. Possibilidade que o cessionário busque a conservação de seu crédito. Art. 293 do Código Civil. Regularidade do débito. Comprovação da existência da contratação, das compras realizadas e pagamento parcial de faturas anteriores de cartão de crédito. Inocorrência de fraude. Regularidade do débito. Inadimplência configurada. Negativação. Exercício regular de direito. Danos morais. Inexistência. Improcedência e sucumbência exclusiva da parte autora. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Honorários sucumbenciais recursais arbitrados em observância ao art. 85, §11 do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1023572-90.2022.8.26.0100; Ac. 16080490; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 26/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1724)

 

AÇÃO PAULIANA. ALEGADA JUNTADA DE DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO PELO AUTOR A CONDUZIR À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. DOCUMENTO JUNTADO COM A RÉPLICA, ACERCA DO QUAL TEVE A RÉ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.

Documento que somente veio a corroborar os fatos deduzidos na inicial. Legitimidade do Autor que decorre da cessão de crédito. Incidência do artigo 293 do Código Civil. Fraude contra credores. Caracterização, pois presentes os seus requisitos. Sentença de procedência mantida. Verba honorária majorada. Preliminares rejeitadas e recurso não provido. (TJSP; AC 1009355-17.2021.8.26.0152; Ac. 16064757; Cotia; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 20/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1499)

 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DA CESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS.

I. No caso concreto, restaram comprovadas a origem da dívida e a cessão de crédito. De outro lado, a cessão de crédito sem a devida notificação do devedor é apenas ineficaz em relação a ele, não acarretando na declaração de inexistência da dívida. Assim, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, o cessionário pode exercer os atos conservatórios do crédito cedido, tal como cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligência dos arts. 290 e 293, do Código Civil. II. Em consequência, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da demanda. III. De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, ao julgar recurso, o tribunal deve majorar os honorários fixados anteriormente ao advogado vencedor, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Apelação desprovida. (TJRS; AC 5006900-65.2018.8.21.0019; Novo Hamburgo; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard; Julg. 28/09/2022; DJERS 28/09/2022)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DA CESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.

I. No caso concreto, restaram suficientemente comprovadas a origem da dívida e a cessão de crédito. De outro lado, a cessão de crédito sem a devida notificação do devedor é apenas ineficaz em relação a ele, não acarretando na declaração de inexistência da dívida. Assim, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, o cessionário pode exercer os atos conservatórios do crédito cedido, tal como cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligência dos arts. 290 e 293, do Código Civil. II. Em consequência, impõe-se o julgamento de improcedência da demanda. III. Redimensionamento da sucumbência, considerando o integral decaimento da parte autora em suas pretensões. Apelação do réu provida. Apelação do autor prejudicada. (TJRS; AC 5001892-50.2021.8.21.0004; Bagé; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard; Julg. 28/09/2022; DJERS 28/09/2022)

 

APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÉBITO EM CADASTROS RESTRITIVOS.

Crédito cedido à ré pela Cartões de Crédito Sorocred. Possibilidade de exercício, pela cessionária, de atos visando a conservação do direito cedido, independentemente da notificação prévia do devedor. Precedentes. Artigo 293 do Código Civil. Relação jurídica entre autora e a cedente que restou incontroversa. De se lembrar que nos termos da Súmula n. 359 do STJ, a incumbência de proceder à prévia notificação acerca da inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes era obrigação dos órgãos de proteção ao crédito e não do credor. Sentença de Improcedência Mantida. Apelo Desprovido. (TJSP; AC 1028568-34.2022.8.26.0100; Ac. 16061465; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 20/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2280)

 

APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÉBITO EM CADASTROS RESTRITIVOS.

Crédito cedido à ré pela Via Varejo S/A. Comprovação da cessão do crédito, havendo referência expressa ao CPF da autora aos débitos. Possibilidade de exercício, pela cessionária, de atos visando a conservação do direito cedido, independentemente da notificação prévia do devedor. Precedentes. Artigo 293 do Código Civil. Relação jurídica entre autora e a cedente que restou incontroversa. Sentença de Improcedência Mantida. Apelo Desprovido. (TJSP; AC 1011469-21.2021.8.26.0477; Ac. 16061464; Praia Grande; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 20/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2278)

 

APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Cessão de contrato de empréstimo. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Pleito de reforma da r. Sentença proferida. Impossibilidade. Cessão de crédito. Ausência de notificação ao devedor que não afasta a existência e exigibilidade do débito. Inteligência do artigo 293, do Código Civil. Inexistência de alteração das condições originárias. Prévia anuência somente exigível na hipótese de portabilidade solicitada pelo devedor, diversa da cessão. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1005620-40.2021.8.26.0066; Ac. 16062172; Barretos; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 19/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2436)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO REALIZADA POR CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA.

Possibilidade de negativação. Cessionária que pode exercer atos de proteção de seu crédito, ainda que o devedor desconheça a cessão realizada. Art. 293 do Código Civil. Prévia notificação acerca da negativação. Súmula nº 359 do STJ. Obrigação do órgão de proteção ao crédito. Restrição de crédito decorrente de exercício regular de direito. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1041516-13.2019.8.26.0100; Ac. 16051074; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 24/05/2022; DJESP 22/09/2022; Pág. 1793)

 

Vaja as últimas east Blog -