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Art 297 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


TÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
MILITAR

CAPÍTULO I
DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA


Desacato a superior

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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