Art 306 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 202 DO CPM. ART. 306 DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
A materialidade delitiva está incontroversa, eis que cabalmente comprovada pelos elementos probatórios. No que concerne à autoria delitiva, o sujeito ativo admitiu, embora em sede investigatória, ser o motorista. Não bastasse isso, as informações a respeito da autoria foram ratificadas pelas testemunhas inquiridas em juízo. A presença de exame etílico por constatação mecânica é elemento que escoima as incertezas quanto ao estado de embriaguez do agente. Apelo não provido. Decisão unânime. (STM; APL 7000575-61.2021.7.00.0000; Tribunal Pleno; Relª Min. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; DJSTM 03/02/2022; Pág. 1)
REVISÃO CRIMINAL CONCUSSÃO ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA FORA DOS PARÂMETROS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS MERO INCONFORMISMO. AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
O redimensionamento da pena em sede de revisão é excepcional, admissível somente em caso de injustiça manifesta, quando notória a contrariedade da decisão ao texto expresso da Lei penal ou a evidência dos autos. Constatada que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, tratando-se de mero inconformismo do requerente com a pena aplicada e coberta pelo manto da coisa julgada, não se conhece da Revisão Criminal (TJMS; RVCr 1413537-10.2019.8.12.0000; Seção Criminal; Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli; DJMS 17/02/2020; Pág. 152)
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AFASTADO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o Decreto condenatório. Recurso não provido. (TJMS; APL 0007372-02.2014.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence; DJMS 21/06/2018; Pág. 49)
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