Art 31 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devemassegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesasobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentamà saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. PRETENSÃO INIBITÓRIA, PARA IMPEDIR QUE A COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS OCORRA SEM PRÉVIA INCORPORAÇÃO E QUE SE FAÇA PUBLICIDADE DOS IMÓVEIS SEM QUE O NÚMERO DO REGISTRO SEJA INFORMADO, E CONDENATÓRIA, POR DANOS MORAIS COLETIVOS.
Sentença de parcial procedência. Recurso dos sindicatos réus. Ilegitimidade passiva ad causam. Questão enfrentada em decisão interlocutória, sobre a qual houve a interposição de agravo de instrumento por um dos demandados, ao tempo de vigência da legislação processual revogada. Não conhecimento por afronta ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, em relação ao requerido que interpôs recurso, e temporal, quanto àquele que se manteve inerte. Legitimidade, ademais, que se apresenta porque cabe ao ente sindical, na qualidade de substituto processual, atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos da categoria que representa. Demais questões preliminares que deixam de ser enfrentadas pela primazia do julgamento de mérito (CPC, art. 488), haja vista que atinentes a ponto recursal que será acolhido. Danos morais coletivos. Reforma necessária. Publicidade de empreendimentos sem indicação do registro da incorporação imobiliária. Mero dissabor. Indenização indevida, pois, para configuração do abalo anímico coletivo, é imprescindível que se demonstre comoção social significativa, o que não ocorre com a simples anúncio de imóveis à venda sem indicação de informações cartorária referente aos bens. Ponto de irresignação comum aos recursos dos réus. Pretendido o afastamento das astreintes. Insubsistência. A teor dos art. 32 da Lei nº 4.591/1964 e art. 20, V, da Lei nº 6.530/1978, é vedada a comercialização de unidades imobiliárias sem prévia incorporação, cujo número do registro e a indicação do cartório competente constarão, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos. Possibilidade de fixação de multa cominatória a fim de compelir o cumprimento da obrigação imposta pelo juízo. Inteligência do art. 537 do código de processo civil. Estipulação de multa que não necessariamente importa em prejuízo à parte, servindo exclusivamente ao propósito de coagir o litigante ao cumprimento de determinação judicial. Multa mantida. Pedido sucessivo de redução do valor das astreintes. Insubsistência. Multa cominatória que deve servir como medida coercitiva, visando o cumprimento da determinação judicial sem importar em enriquecimento indevido da parte adversa. Arbitramento que se mostra razoável à situação fática dos autos. Manutenção do valor que se impõe. Pedido de afastamento da definição do percentual do anúncio que deve ser destinado a essas informações. Acolhimento. Sem que a Lei tenha definido parâmetros específicos a serem seguidos nas publicidades dirigidas ao consumidor, não cabe ao magistrado fazê-lo. A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outros dados, informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem (CDC, art. 31). Recurso da ré construcond imóveis Ltda. Argumento de que se trataria de direito individual. Rejeição. Pretensão de que seja feita divulgação apropriada do empreendimento tratado na demanda a toda colegialidade, a todos os consumidores, não um específico. Anúncios de empreendimento comercializado que, ao chegar às mãos dos consumidores, não se revela como documento interno. Argumento repelido. Recurso da ré habitação assessoria imobiliária Ltda. Ilegitimidade ativa da associação. Desprovimento. Pessoa jurídica constituídas há pelo menos um ano, com finalidades sociais vinculadas à proteção do consumidor. Sentença extra petita. Acolhimento apenas para esclarecer que a condenação da requerida limita-se ao que foi pedido na ação dirigida unicamente contra si. Alegada inexistência de conexão. Insubsistência. Demandas que foram reunidas para julgamento conjunto contendo idêntica causa de pedir e pedidos. Assertiva de que cumpriu a determinação do juízo que não afasta o acolhimento da pretensão inicial. Apelo da associação de consumidores. Pleito de indexação para atualização monetária das astreintes. Providência desnecessária, diante da possibilidade de modificação do valor arbitrado a qualquer tempo, por se tratar de deliberação não sujeita aos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 537, § 1º). Pedido de majoração dos honorários advocatícios. Descabimento. Verba não devida se não demonstrada a má-fé da requerida, em simetria ao que se exige da parte requerente para a incidência das verbas sucumbenciais. Interpretação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Apelação da associação de consumidores nos autos conexos. Não conhecimento. Em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Não se pode conhecer de recursos juntados em autos conexos quando todas as demandas foram compostas por sentença una, que deve ser impugnada por meio de uma única apelação. Recursos dos sindicatos em parte conhecidos e, nessa extensão, providos parcialmente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de resguardar 10% dos anúncios para informações concernentes à incorporação imobiliária. Recurso da ré construcond imóveis Ltda. Desprovido. Recurso da ré habitação assessoria imobiliária Ltda. Provido em parte para afastar parcela extra petita da sentença. Recurso da associação de consumidores desprovido e não conhecidos os apelos nos autos conexos. (TJSC; APL 0029626-22.2008.8.24.0008; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcos Fey Probst; Julg. 25/10/2022) Ver ementas semelhantes
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Irresignação da ré. Pretensão indenizatória dos autores não alcançada pela prescrição. Incidência do prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. Autores surpreendidos pela instalação de caixas de contenção/inspeção na área externa privativa da unidade adquirida da ré. Instalação das caixas que impede a plena utilização da área privativa, acarretando inconvenientes e riscos. Autores não informados sobre a instalação das caixas no ato da aquisição. Conduta da ré contrária aos arts. 6º, III, e 31 do CDC. Dano material decorrente da desvalorização do imóvel. Indenização reduzida de 47% para 24,19% do valor histórico do contrato. Dano moral in re ipsa configurado. Indenização reduzida de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00. Precedentes desta Corte e do STJ. Juros de mora. Inaplicabilidade da taxa SELIC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1010240-84.2020.8.26.0566; Ac. 16149815; São Carlos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 17/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1551)
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO (ARTIGOS 6º, INCISO III E 31, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NÃO VIOLADO. INFORMAÇÃO EXPRESSA DOS TERMOS CONTRATADOS COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Emissão de faturas com utilização concreta do cartão de crédito para operações típicas de compra de produtos e assinatura de serviços. Clara a ciência do consumidor quanto à natureza do contrato. Reclamante que se valeu de teses contraditórias, ora negando a contratação e o uso do cartão, ora admitindo isto, mas se queixando do não recebimento de novo cartão após expiração do anterior e persistência da cobrança dos encargos. Comportamento errático reprovável. Violação flagrante do dever de lealdade e boa-fé processual. Alteração da verdade dos fatos e conduta temerária. Litigância de má-fé. Imposição de multa de ofício. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (JECPR; Rec 0005136-66.2021.8.16.0148; Rolândia; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro; Julg. 21/10/2022; DJPR 24/10/2022)
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROCON.
Alegação de incompetência do PROCON para multar a apelante. Descabimento. Fundação que tem como escopo elaborar e executar políticas de proteção e defesa dos consumidores, não se podendo confundir essas atribuições com as da ANTT. Empresa que atua no ramo de transporte de passageiros. Autora que foi autuada pela Fundação em razão da ausência de informações visíveis ao público sobre os preços para pagamento à vista das passagens. Violação do art. 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Procedimento administrativo regular. Presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Imposição de multa que se mostra razoável em relação à infração cometida, bem como à condição econômica da empresa autuada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1066651-03.2021.8.26.0053; Ac. 16104427; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Julg. 29/09/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2950)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação do único saque realizado pela parte autora. 5. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 6. Valor da indenização por dano moral mantido. 7. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACRÉSCIMO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0734042-39.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 35) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora e não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa- fé. 7. Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0729713-18.2018.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Cavalcante Lima Neto; DJAL 19/10/2022; Pág. 34)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. APELAÇÃO DO BANCO BMG S/A. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS, COM PEDIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO, COMPENSAR OS VALORES AUFERIDOS PELA PARTE AUTORA E MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora e não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Devida a redução do valor dos danos morais em razão da realização de vários saques. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0729702-86.2018.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Cavalcante Lima Neto; DJAL 19/10/2022; Pág. 34)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação dos saques auferidos pela parte autora, não alcançados pela prescrição. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Valor reduzido. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0726516-55.2018.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 34) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU ANULATÓRIA DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO DO BANCO BMG S/A. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, RESTITUIR OS VALORES NA FORMA SIMPLES E AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS PELA PARTE AUTORA.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Prescrição quinquenal que também alcança os valores a serem compensados. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora e não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Valor do dano moral minorado. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0726423-29.2017.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 33) Ver ementas semelhantes
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação das compras e do saque realizado pelo autor. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Valor reduzido. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0723409-32.2020.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 33)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. APELAÇÃO DO BANCO BMG S/A. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA MANTER A COMPENSAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS PELA PARTE AUTORA POR MEIO DE SAQUE E MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financ72eiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco. 6. Os saques realizados pelo autor se encontram todos prescritos;7. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 8. Devida a redução do valor dos danos morais em razão da realização de vários saques. 9. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0721982-63.2021.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 32)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação das compras e do saque não prescrito. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0718183-80.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 31)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DO BANCO. PEDIDO DE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS OU REDUZIR O VALOR DO DANO MORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora. 6. Seis saques realizados pela autora. 7. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 8. Valor do dano moral minorado, já que a parte autora realizou vários saques. 9. Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0718155-44.2021.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 31)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação das compras e do saque não prescrito. 6. Parte das compras e um saque alcançado pela prescrição. 7. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 8. Valor reduzido. 9. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0717554-09.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 31)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DO BANCO. PEDIDO DE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS OU REDUZIR O VALOR DO DANO MORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora e não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Devida a redução do valor dos danos morais em razão da realização de vários saques e compras. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0712457-91.2020.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 30)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco. 6. Compensação do saque mantida. 7. Impossibilidade da compensação das compras. Todas foram alcançadas pela prescrição. 8. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 9. Valor dos danos morais majorado. 10. Retificação dos consectários legais. ACRÉSCIMO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0711297-31.2020.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 30)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. APELAÇÃO DO BANCO BMG S/A. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS AUTORAIS, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Prescrição quinquenal que também alcança os valores a serem compensados. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora. 6. Acrescentar o saque de págs. 90 e 101 dos autos, que apesar de constar em contrato e na fatura não foi considerado para fins de compensação pelo juízo a quo. 7. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 8. Valor do dano moral minorado. 9. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0704167-53.2021.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 29)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação dos três saques e compras realizadas pelo autor. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Valor minorado. 8. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0701600-83.2020.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 29)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C. C PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa- fé. 7. Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0701260-33.2022.8.02.0046; Palmeira dos Índios; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 29)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0701228-18.2019.8.02.0051; Rio Largo; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Cavalcante Lima Neto; DJAL 19/10/2022; Pág. 29) Ver ementas semelhantes
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, com a compensação dos saques não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Retificação dos consectários legais. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0700835-81.2018.8.02.0034; Santa Luzia do Norte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 28)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O caso sub judice há de ser interpretado e decidido à luz do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Prescrição quinquenal. 2. Concessão de empréstimo vinculado ao recebimento obrigatório de um cartão de crédito com prestações mensais descontadas em folha de pagamento. 3. Configuração de venda casada, considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC. Art. 39, inciso I. 4. Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º e 31, do CDC. 5. Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, mister se faz proceder à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo banco, ressaltando, no caso, a possibilidade de compensação dos valores auferidos pela parte autora e não prescritos. 6. Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 7. Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJAL; AC 0700639-72.2021.8.02.0013; Igaci; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 19/10/2022; Pág. 28)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA E DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Da simples leitura da insurgência aclaratória, é possível verificar o mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do agravo interno anteriormente manejado, limitando-se tão somente em expedir argumentos com visos a rediscutir a questão já julgada de forma monocrática e colegiada. 2. No entanto, olvidou o embargante do disposto na Súmula nº 18 do STJ, segunda a qual "são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". 3. Com efeito, como acertadamente restou decidido, (a) "diante do cotejo probatório carreados aos autos, percebo que não há dúvida de que o apelado foi induzido a erro acerca das condições, particularidades e elementos essenciais do contrato de consórcio de imóvel, haja vista a forma ardilosa com que o correspondente/representante da empresa agiu para ludibriar o consumidor e induzi-lo a celebrar o segundo consórcio sob a falsa promessa de que, dando um lance de valor significativo, seria contemplado e isso acarretaria, consequentemente, na contemplação do primeiro consórcio" (b) "mesmo que a apelante tivesse assinado termo afirmando ciência de que a administradora de consórcio não comercializa ou faz promessa de venda de cota contemplada ou de acesso rápido ao objeto do contrato, restou comprovado nos autos, através da citada mídia, que o preposto do apelante vendeu cotas com a promessa de que ambas estariam vinculadas e que, havendo o sorteio de uma, a outra estaria automaticamente contemplada"; (c) "fica evidente não só a falha na prestação de serviços, consistente na informação enganosa para a celebração do negócio jurídico, como também a má-fé com que atuou a empresa ré, infringindo os princípios da probidade e boa-fé objetiva elencados no art. 422 do Código Civil"; (d) "uma vez frustradas as expectativas que se esperava atingir com o negócio jurídico entabulado com a apelante, o não cumprimento da oferta (arts. 30 e 31 do CDC) ou das promessas enseja a resolução ou rescisão do contrato (art. 35, III do CDC) com a devolução integral e simples do valor pago pelo autor"; e, (e) "correta a conclusão de rescisão do contrato por culpa da ré, e sua condenação à devolução imediata dos valores pagos pelo autor, com correção monetária do desembolso e juros de mora legais, a partir da citação". 4. No caso, todas as questões necessárias à solução da lide foram enfrentadas, de sorte que, não havendo nenhum dos vícios ensejadores à procedência aclaratória, restando evidenciado o mero inconformismo da embargante com a solução jurídica prestada por este sodalício, invocando instrumento processual incabível para a pretensão posta, no caso, a tentativa de rediscutir a matéria já decidida, de forma monocrática e colegiada, o presente recurso deve ser rejeitado. 5. Recurso conhecido, mas desprovido. (TJCE; EDcl 0166058-55.2017.8.06.0001/50001; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; Julg. 05/10/2022; DJCE 19/10/2022; Pág. 59)
APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR OFENSAS MORAIS. MÚTUO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ("RMC").
Descontos em proventos previdenciários. Sentença de improcedência. Autora apelante. Negócio válido. Vício de consentimento não havido. Natureza contratual inequívoca, à luz do próprio termo de adesão. Inexistência de razão a dúvidas, quanto à modalidade contratada. Dever de informação (arts. 6º, inc. III, e 31, do CDC) cumprido. Contrato assinado e saque efetivado. Ofensa moral. Inocorrência. Rejeitada a pretensão de repetição por suposto indébito. Sentença de improcedência mantida. Fixação de honorários recursais. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0004138-86.2022.8.16.0173; Umuarama; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Camacho Santos; Julg. 17/10/2022; DJPR 19/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PEDIDO DE ANULAÇÃO E RESCISÃO DE PLENO DIREITO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DISTINTA DA OFERTA VEICULADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, III, 30 E 31 DO CDC. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 34 E 35 DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Desse modo, o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Diante disso, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I. exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II. aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III. rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”. No caso concreto, o Apelado logrou êxito em demonstrar que o Apelante ofertou-lhe proposta de contrato de portabilidade que, posteriormente, descumpriu, visto que as condições prometidas não condizem com aquelas integrantes do contrato efetivamente firmado entre as partes. Ademais, restou demonstrado que o Apelante, aproveitando-se da boa-fé e da confiança depositadas pelo Apelado, o induziu em erro no que tange à contratação do empréstimo consignado em folha de pagamento, porquanto não lhe forneceu as informações essenciais acerca do negócio que estaria sendo realmente realizado, além de orientá-lo a transferir o valor mutuado para a conta de terceiros, dizendo que tal valor seria destinado à quitação do empréstimo anterior, quando isso, na realidade, isso não aconteceu. Ressalte-se que os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos após não terem sido impugnados, precisamente, pelo Apelante, em contestação à inicial. Inteligência dos arts. 336 e 341 do Código de Processo Civil. Diante disso, deve ser mantida a sentença que declarou a invalidade e consequente inexigibilidade do contrato firmado entre as partes e condenou o Apelante à indenizar o dano moral causado ao Apelado. Recurso conhecido e não provido. (TJMS; AC 0825746-86.2021.8.12.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Raslan; DJMS 14/10/2022; Pág. 100)
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