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Art 313 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Circunstância irrelevante
§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
Atenuação de pena
§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
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