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Art. 318. (VETADO)
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. OBTENÇÃO DA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Condutora com carteira de habilitação provisória. Cometimento de infração grave, prevista no art. 318, II, do CTB. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local. Infração relacionada com a segurança no trânsito. Hipótese, ademais, de não interposição de recurso administrativo. Alegação de ausência de notificação afastada. Responsabilidade do condutor em manter seus dados cadastrais atualizados. Inteligência dos art. 241 e 282, §1º do CTB. Ato administrativo incólume. Violação do direito líquido e certo não comprovada. Sentença de denegação da ordem mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 1019568-30.2017.8.26.0053; Ac. 11216741; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Djalma Lofrano Filho; Julg. 28/02/2018; DJESP 15/03/2018; Pág. 2945)
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