Art 319 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor odisposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127,de 16 de janeiro de 1968.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÕES INFERIORES A UM ANO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS EM RELAÇÃO A CADA DELITO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
Em casos de concurso de crimes a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada delito, isoladamente, consoante disposição contida no art. 119 do Código Penal. Fixada pena corporal inferior a 01 (um) ano em relação a cada crime, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 109, VI do CP. Decorrido lapso temporal superior a 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do apelante. (TJMG; APCR 0029554-53.2017.8.13.0290; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Nelson Missias de Morais; Julg. 12/05/2022; DJEMG 20/05/2022)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENDIONAMENTO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL.
Considerando o desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal brasileiro, que se revelaram todas favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena ao mínimo legal. Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo. Possibilidade. Em virtude da reduzida quantidade de drogas apreendida e tratando-se de réu primário, necessário se faz a aplicação da causa de diminuição da pena na proporção máxima, qual seja, 2/3 (dois terços), redimensionando a sanção corpórea fixada pelo juízo a quo. Tráfico de drogas. Redução de multa corpórea ao minimo legal em virtude da situação econômica do réu. Não há que se falar em redução da multa ao mínimo legal tendo em vista a situação econômica do recorrente, haja vista que tratando-se de sanção de caráter penal, não há previsão legal para tanto. Tráfico de drogas. Redução de multa corpórea ao minimo legal. Aplicação do critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa. Respeitando ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, bem como avaliando as circunstâncias do artigo 59 do CP, vislumbro que a pena pecuniária basilar deve também ser fixada no mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Tráfico de drogas. Possibilidade. Sendo a penalidade imposta não superior ao limite previsto no artigo 44 do CP, bem como o réu primário e de bons antecedentes, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, cabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Tráfico de drogas. Modificação de regime inicial de cumprimento da pena de ofício. Substituída a referida pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, verifica-se que é imperativa a modificação do regime inicial de cumprimento da pena imposto ao recorrente, do semiaberto para o aberto, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Art. 309 do CTB. Reanálise de ofício das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Redimendionamento da pena base ao mínimo legal. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal brasileiro, que se revelaram todas favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena ao mínimo legal. Art. 309 do CTB. Pena inferior ao mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena. Reformatio in pejus inaplicável. Manutenção da pena. Não obstante o quantum aplicado na 2ª fase da dosimetria da pena ter se revelado inferior à pena mínima cominada in abstrato, por se tratar de recurso exclusivo da defesa e em respeito ao princípio da reformatio in pejus, deve ser mantida a redução da pena-base na segunda fase dosimétrica. Desta forma, a míngua de causas de aumento ou de diminuição da pena, é de se manter a pena definitiva fixada na sentença. Substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Art. 309 do código de trânsito brasileiro. Sendo a penalidade imposta não superior ao limite previsto no artigo 44 do CP, bem como o réu primário e de bons antecedentes, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, cabível a substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Art. 309 do código de trânsito brasileiro. Prescrição. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença não transcorreram mais de 03 (três) anos, não ocorre a prescrição, impondo-se ao caso a manutenção da pena aplicada. Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, modificado o regime inicial de cumprimento da pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes; reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP em relação ao crime previsto no art. 319 do CTB, redimensionando a pena base; e substituída pena restritiva de liberdade aplicada ao delito previsto no artigo 309 do CTB por uma pena restritiva de direito. (TJGO; ACr 0195031-94.2012.8.09.0006; Anápolis; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira; DJGO 27/10/2015; Pág. 222)
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