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Art 339 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 339. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$264.954,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), emfavor do ministério ou órgão a que couber a coordenação máxima do Sistema Nacionalde Trânsito, para atender as despesas decorrentes da implantação deste Código.

 

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