Blog -

Art 354 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 354. A precatória indicará:

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

II - a sede da jurisdição de um e de outro;

Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS E CORPUS. AÇÃO PENAL Nº 0011335-48.2004.8.08.0011. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II E 288, AMBOS DO CPB. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PACIENTES PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DOS NOMES DOS PACIENTES NA CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DATA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. OITIVA DAS TESTEMUNHAS REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS PACIENTES E DE SUAS DEFESAS TÉCNICAS CONSTITUÍDAS. NULIDADE ARGUIDA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA. REIQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DOS PACIENTES. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 155 DO STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO ST. ORDEM DENEGADA.

1) De acordo com a Súmula nº 155 do STF, é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. 2) Deste modo, tem-se que o reconhecimento da nulidade depende da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado em decorrência da sua não intimação para ciência da expedição de carta precatória, bem como para ciência do ato a ser realizado no Juízo deprecado. 3) Assim, a alegação, sem demonstração de prejuízos concretos, de que os Pacientes correm risco de serem condenados com base em depoimentos testemunhais prestados em ato judicial realizado em Juízo Deprecado no qual não estiveram presentes nem representados por Defesa Técnica constituída ante a ausência de intimação para tanto, não se mostra suficiente para caracterizar prejuízo e, via de consequência, anular o ato, haja vista que tais depoimentos não serão as únicas provas a serem analisadas pelo Juízo, mas sim todo o arcabouço probatório constante no caderno processual da ação penal. 4) Precedentes do STF (RHC 119817, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014) e STJ (HC 146.374/MT, Rel. Ministro NEFI Cordeiro, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016). 5) Observa-se que o artigo 370, caput, do CPP, prevê que nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. O Capítulo anterior a que se refere o mencionado artigo 370, versa sobre as citações (CPP, artigos 351 a 369) e, de forma particular, nos artigos 353 e 354, o momento e os requisitos da precatória. De acordo com o art. 354 do CPP, a precatória indicará: I - o juiz deprecado (aquele a que se pede) e o juiz deprecante (aquele que faz a solicitação); II - a sede da jurisdição de um e de outro; III - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. Assim, a ausência dos nomes dos Pacientes na Carta Precatória não caracteriza qualquer ilegalidade, eis que não se apresenta como requisito legal para a expedição da missiva. 6) Ordem denegada. (TJES; HC 0020151-95.2017.8.08.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Subst. Júlio César Costa de Oliveira; Julg. 27/09/2017; DJES 03/10/2017) 

 

PENAL E PROCESSO PENAL.

Embargos de declaração no agravo em Recurso Especial. Contradição quanto ao art. 354 do CPP. Inexistência. Erro material. Ocorrência. Contrariedade à Súmula n. 523 do STF. Efeito infringente. Inviabilidade. Embargos acolhidos parcialmente, somente para sanar erro material, sem efeitos infringentes. (STJ; EDcl-AREsp 484.061; Proc. 2014/0048655-6; RJ; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 13/02/2015) 

 

APELAÇÃO CRIME. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.

Análise do caso em concreto que permite conclusão de que a apelante estava ciente da audiência e ainda assim não compareceu. cerceamento de defesa. alegação acerca da carta precatória. ausência de documentos para a instrução. inocorrência. carta precatória devidamente instruída. defesa ciente de todo andamento do feito. carta precatória. inexigência de todos os documentos arrolados nos autos. art. 354 do código de processo penal. cerceamento de defesa. inversão dos depoimentos. violação do art. 400 do código de processo penal. pleito pela anulação da sentença. ausência de efetivo prejuízo para a recorrente. artigos 563 e 566 do código de processo penal. princípio pas de nullité sans griefe. não há nulidade sem prejuízo das condições pela apelante que ocorreu antes do término do período de prova. preliminares rejeitadas. mérito. ausência de elementos do tipo que caracterizam o delito de estelionato. vítima que não se deixou induzir em erro. ausência de vantagem indevida e prejuízo alheio. título que sequer foi descontado. estelionato. delito material. exigência de resultado final naturalístico. conduta da apelante que não passou dos atos preparatórios. reforma da sentença. absolvição é medida de rigor. Recurso provido. (TJPR; ApCr 1313829-7; Curitiba; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff; Julg. 28/05/2015; DJPR 12/06/2015; Pág. 310) 

 

Vaja as últimas east Blog -