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Art 4 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. EXPULSÃO.

Anulação de ato administrativo. Reintegração à corporação e restabelecimento de proventos. Prescrição. Não configurada. Sentença de improcedência. Apelo do autor buscando o reconhecimento da ocorrência da prescrição para a conclusão do pad e aplicação da pena, com fulcro no art. 17, § único da Lei Estadual 427/81 e o restabelecimento do pagamento de seus proventos. No caso, o apelante foi condenado no crime de estelionato, previsto no art. 251 do CPM, cuja pena de reclusão máxima é de 07 anos. Assim, o prazo prescricional para o caso é de 12 anos acordo com o previsto no inciso IV do art. 125 do CPM. Neste contexto, embora os fatos imputados tenham ocorrido no ano de 2002, somente em 2009 a administração tomou conhecimento destes e instaurou sindicância para aferição de responsabilidades. Com o fim do sad em 16/13/2013 é determinado que o autor seja submetido ao conselho disciplinar, vindo este concluir em 23/05/2017 pela expulsão do apelante. Neste caminhar, diante da causa interruptiva da prescrição prevista no §2º, III do artigo 74 da Lei nº 5427/2009, bem como o disposto no 17, §único da Lei Estadual nº 427/1981 e 125, IV e §4º, I, do CPM, imperativo se concluir pela não ocorrência da prescrição na hipótese. Ainda que assim não fosse, a prescrição da punibilidade restaria afastada no caso, visto que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória somente ocorreu em 29.08.2021. Melhor sorte não socorre o recorrente quanto ao pleito de restabelecimento de seus proventos. Ressalte, por oportuno, que não restou comprovado nenhum vício no procedimento disciplinar que ensejou a exclusão do demandante e a suspensão do pagamento dos proventos, tendo sido garantido o contraditório e ampla defesa, devendo prevalecer a legalidade e legitimidade do ato administrativo atacado. Cabe, ainda, consignar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já sedimentou entendimento, no sentido da constitucionalidade da cassação de aposentadoria em hipóteses semelhantes ao caso em análise. Na hipótese em análise o apelante, em razão da conclusão do procedimento instaurado no conselho disciplinar, foi excluído administrativamente à bem da disciplina, nos termos do art. 13, IV, "a" do Decreto nº 2.155/78, conforme se observa a fls. 40/41, e como consequência da punição imputada deixou de receber os proventos de aposentadoria em fevereiro de 2018. Sentença mantida. Recurso a qual se nega provimento. (TJRJ; APL 0215406-45.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Helda Lima Meireles; DORJ 15/03/2022; Pág. 205)

 

POLICIAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. ARTIGO 265 C.C. O ART. 266 E 303, §3º, TODOS DO CPM. EXTRAVIO DE MUNIÇÃO. PECULATO CULPOSO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Devidamente fundamentada a decisão do Juízo "a quo" que rejeitou a denúncia com fundamento no art. 78, letra "c", do CPPM, em razão da extinção da punibilidade do denunciado, nos termos do art. 303, parágrafos 3º e 4º, do CPM. Mantida a decisão recorrida. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon. " (TJMSP; RSE 001182/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 04/04/2017)

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LESÃO CORPORAL. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ÓBICE NA SÚMULA Nº 7/STJ. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há como reconhecer a excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal -, a inexistência de dolo ou a desclassificação da conduta para mera infração disciplinar - art. 209, §6º, do CPM -, sem a incursão no material fático-probatório. 2. O aumento em 1/3 (um terço) em razão do reconhecimento de uma agravante especial (art. 53, §2º, I, do CPM) e duas genéricas (art. 70, II, "a" e "g" do CPM) encontra-se devidamente justificado, não merecendo reparo o acórdão recorrido. 3. O Tribunal a quo em decisão fundamentada deixou de aplicar as atenuantes previstas no art. 72, II (comportamento meritório anterior), III, "a" (ter praticado o delito por motivo de relevante valor social ou moral) e 209, §4º, todos do Código Penal Militar (lesão corporal praticado mediante relevante valor moral ou social ou domínio de violenta emoção). 4. A "norma especial contemplada no art. 72 do Código Penal Militar condiciona expressamente que a circunstância atenuante da confissão espontânea, no contexto de crime penal militar, somente seja admitida nas hipóteses em que a autoria delitiva seja ignorada ou imputada à terceira pessoa" (AGRG no RESP 1509360/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 1.576.422; Proc. 2019/0264583-0; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 26/11/2019; DJE 09/12/2019)

 

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