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Art. 45. (Vetado).
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO.
Extravio de bagagem. Danos materiais fixados conforme a prova dos autos. Dano moral configurado. Súmula 45, desta Corte. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.842.066 Terceira Turma. Rel. Min. Moura Riberio, j. 09.06.2020). Verba reparatória adequadamente arbitrada. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0021604-16.2017.8.19.0002; Niterói; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho; DORJ 23/03/2021; Pág. 418)
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Insurgência de ambas as partes. Instalação de caixa de contenção/inspeção de esgoto e dejetos orgânicos em área privativa. Alegação de prescrição trienal. Inocorrência. Inteligência do art. 45 do CDC. A existência das estruturas na área aberta do imóvel, sem a necessária informação, não pode ser considerada como mero dissabor ou incômodo. A necessidade de conviver com a entrada de profissional para limpeza e o desconforto que decorre da sua presença, por si só, indicam a ocorrência do dano moral. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 15.000,00. Valor adequado. Decisão mantida. Recursos não providos. (TJSP; AC 1008050-89.2018.8.26.0576; Ac. 12717862; São José do Rio Preto; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Mario Galbetti; Julg. 24/03/2014; DJESP 02/08/2019; Pág. 2140)
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Insurgência de ambas as partes. Caixa de gordura, sabão e esgoto que servem o condomínio instalada em área privativa. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 45 do CDC. Impugnação à justiça gratuita concedida aos autores. Rejeição. A existência das estruturas na área aberta do imóvel, sem a necessária informação, não pode ser considerada como mero dissabor ou incômodo. A necessidade de conviver com a entrada de profissional para limpeza e o desconforto que decorre da sua presença, por si só, indicam a ocorrência do dano moral. Quantum indenizatório majorado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Recurso da ré não provido, provido o dos autores. (TJSP; AC 1000458-24.2018.8.26.0566; Ac. 12443389; São Carlos; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Mario Galbetti; Julg. 24/03/2014; DJESP 02/05/2019; Pág. 2161)
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE PRAZO DE ENTREGA DO BEM CONDICIONADA À DATA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. VALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL DE UM MÊS. MULTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DEVIDA. DANOS MATERIAIS. ALUGUEL. DEVIDO. LUCROS CESSANTES. NÃO CUMULATIVO. INDEVIDO. DANOS MORAIS. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO EM DOBRO. ART. 45 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELA MORA NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVIDO. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. COBRANÇA ABUSIVA SOMADA À NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ART. 85, §14º, DO CPC/15. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Contrato de compra e venda de imóvel entre Construtora e pessoa física é regido pelas regra do Código de Defesa do Consumidor. 2. Da análise do termo de compromisso firmado pelas partes, consta na cláusula 5 a previsão de entrega do imóvel em 24 meses a partir da assinatura do contrato de financiamento com a CEF. 3- Considerando ter o consumidor apenas assinado a financimento em setembro de 2011, o prazo da entrega do imóvel passou para 24 meses após esta data, ou seja, setembro de 2013. 4 - A cláusula 5 do referido contrato não está em desarmonia com o CDC, por transferir encargos a terceiros como colocou a sentença recorrida, tendo em vista ser responsabilidade do comprador ter seu financiamento bancário aprovado. 5. Ademais é válida a cláusula que prevê prazo de tolelância para entrega do bem de 180 dias. Assim, o imóvel foi entregue com um mês de atraso, em abril de 2014, o que importa dever de reparação por parte das Construtoras em relação aos danos sofridos pelo cosnumidor. 6- Sendo do consumidor a obrigação de ter aprovado contrato de financiamento, não há se falar em indenização por danos materiais decorrente da demora na assinatura do contrato, sobretudo quando não comprovada de quem foi a culpa pela mora. 7. Devidos os danos materiais correspondentes ao valor do aluguel de imóvel para moradia durante o período de atraso na entrega do bem. 8. Embora o contrato preveja multa por mora do consumidor, não aplica qualquer penalidade pecuniária às Construtoras em caso de mora desta, o que demonstra desequilíbrio entre as partes. Assim, aplicável em favor do consumidor a multa de 2% contratualmente prevista durante o período de mora das Construtoras. 9. Constatada a mora na entrega do bem, faz jus o comprador ao ressarcimento pelos valores despendidos para alugar imóvel para moradia durante o períso de atraso. 10. Embora, em regra ser cumuláveis os danos emergentes e os danos morais, in casu, o ressarcimento dos aluguéis gastos com moradia pelo comprador é incompatível com o pedido de percepção dos lucros cessantes correspondentes aos rendimento que auferiria o autor caso alugasse o imóvel a terceiros. Isso porque, se o bem houvesse sido entregue na data acordada, o imóvel serviria ou para moradia ou para aluguel a terceiros. Assim inacumuláveis as indenizações pretendidas. 11. A jurisprudência é firme no sentido de ser incabível danos morais simplesmnete pelo atraso na entrega do bem. Contudo, no caso restou demonstrado que além de atrasar, as Construtoras efetuaram cobranças indevidas e negativou o nome do autor de maneira abusiva a justificar o arbitramento de indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais. 12. A taxa de evolução de obra é comumente cobrada pelo agente financeiro com base no contrato. Entretanto, na hipótese a cobrança foi efetuada pelas Construtoras, que não provou ter adiantado essas quantias ao agente financeiro. Inexistindo qualquer previsão contratual no sentido de ser devida a referida taxa, o reconhecimento da abusividade é medida que se impõe. 13. Indevida a cobrança efetuada pelas construtoras, incide o teor do art. 45, parágrafo único, do CDC no sentido de ser cabível o ressarcimento em dobro dos valores comprovadamente pagos. 14. Após a vigência dos CPC/15 é indevida a compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §14º. Assim, deverá cada uma das partes arcar com os honorários em favor do patrono da parte adversa à razão de 20% sobre o valor da condenação. 15- Recursos parcialmente providos. (TJPE; APL 0054299-85.2014.8.17.0001; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto; Julg. 01/03/2018; DJEPE 13/03/2018)
APELAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM EXAME DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE SE TRATA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO, PARA A QUAL NÃO DEMONSTRADO O INTERESSE PROCESSUAL. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS.
Tratando-se de ação de tutela antecedente, baseada no artigo 303, do CPC, é de rigor o requisito da urgência. Caso em que, depois de vários meses de ter sido inscrita como devedora junto ao banco de dados da ré, a autora vem pedir com urgência a comprovação de que a ré fez a notificação prévia prevista no artigo 45, do CDC, sob pena de adaptar o pedido objetivando indenização dos danos morais. Ausência de urgência. Emenda da inicial que não atende a tal requisito. Falta de interesse de agir, na modalidade adequação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; APL 1022555-11.2017.8.26.0224; Ac. 11917353; Guarulhos; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Coelho; Julg. 17/10/2018; DJESP 24/10/2018; Pág. 1926)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Plano de saúde. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Não evidenciado. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Prova testemunhal que se mostra desnecessária ao deslinde da causa. Recurso desprovido. Apelação cível. Aplicação do CDC no caso concreto. Súmula nº 469, STJ. Negativa de cobertura de radioterapia imrt. Contrato que prevê cobertura para radioterapia e quimioterapia de forma geral. Ausência de exclusão específica. Inteligência dos art. 47 e 45, §4º, do CDC. Alegação de ausência de previsão no rol da ans. Rol exemplificativo. Possibilidade de coberturas mais amplas. Negativa ilícita. Dano moral constatado. Quantum corretamente fixado. Sentença mantida. Agravo retido desprovido recurso de apelação desprovido (TJPR; ApCiv 1686739-7; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Gomes Aniceto; Julg. 21/09/2017; DJPR 01/11/2017; Pág. 214)
Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Sentença que julgou improcedente a demanda. Insurgência. Capitalização de juros. Validade desde que expressamente pactuada. Tarifa de abertura de crédito. Possibilidade para os contratos firmados em data anterior a 30.04.2008. Abusividade na cobrança de IOF. Não caracterizada. Nulidade contratual em virtude da ausência de detalhes do funcionamento do acordo. Impossibilidade. Ajuste de acordo com os parâmetros do artigo 45, do CDC. Consumidor que tinha conhecimento do teor das cláusulas contratuais e do valor das parcelas. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 1054593-2; Ponta Grossa; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Ana Lúcia Lourenço; DJPR 25/09/2014; Pág. 707)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSOS DESPROVIDOS.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. Não é possível a cumulação dos juros remuneratórios com juros moratórios e multa moratória no período de inadimplência, por representar, em verdade, comissão de permanência, a qual não pode ser cumulada com outros encargos. É nula de pleno direito a cobrança das tarifas de registro de contrato e de inclusão de gravame eletrônico, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJDF; Rec 2011.01.1.198631-0; Ac. 607.228; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 07/08/2012; Pág. 87)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. Se ausente no contrato a previsão de cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos, não há se falar em declaração de nulidade de cláusula nesse sentido. É nula de pleno direito a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de despesas com serviços de terceiros, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJDF; Rec 2011.07.1.020236-2; Ac. 607.227; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 07/08/2012; Pág. 89)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros nos contratos de mútuo. Eventual crédito a favor do autor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo a devolução de valor pago a maior ser feito de forma simples. Não há ilegalidade na cobrança das prestações mediante consignação em folha de pagamento, desde que respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto do servidor. A improcedência de todos os pedidos deduzidos na inicial conduz à condenação da parte autora nos ônus da sucumbência. (TJDF; Rec 2010.06.1.012998-7; Ac. 603.223; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 20/07/2012; Pág. 84)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). O art. 130, do CPC, estabelece que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. O art. 21, do CPC, estabelece que "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". (TJDF; Rec 2011.01.1.137409-5; Ac. 603.216; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 20/07/2012; Pág. 84)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IOF. REPETIÇÃO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. A estipulação de comissão de permanência deve ocorrer isoladamente, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa contratual (Enunciados nºs 294 e 296, da Súmula do STJ). Tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto. falta interesse recursal ao apelante para recorrer das matérias revisadas na sentença e decididas a seu favor. O IOF incidente sobre a operação não pode ser restituído, pois o fato gerador de tributos independe da validade do ato jurídico praticado pelo contribuinte (art. 118, do CTN). Eventual crédito a favor do autor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo a devolução de valor pago a maior ser feito de forma simples. Inovação recursal. a admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar que deixou de juntá-las ou apresentá-las em juízo de origem por motivo de força maior, na forma do art. 517, do CPC. (TJDF; Rec 2009.01.1.191935-0; Ac. 594.143; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 20/06/2012; Pág. 174)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DEPÓSITO JUDICIAL. TARIFA DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando o recorrente invoca em seu apelo os fundamentos de fato e de direito exigidos no item II do art. 514 do CPC não há que se falar em inépcia recursal. Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha- se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. É nula de pleno direito a cobrança das tarifas de serviço de terceiros e de abertura de crédito, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. Eventual crédito a favor do autor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo a devolução de valor pago a maior ser feito de forma simples. (TJDF; Rec 2011.05.1.002370-0; Ac. 589.713; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 30/05/2012; Pág. 94)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. RECURSOS DESPROVIDOS.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Não há que se falar em cerceamento de defesa se o juiz, como destinatário da prova e de acordo com o seu livre convencimento, determina ou não a realização de provas que reputar necessárias para firmar sua convicção. Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. É nula de pleno direito a cobrança das tarifas de serviço de terceiros de serviço de correspondência não bancária, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJDF; Rec 2011.01.1.024497-0; Ac. 587.895; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 23/05/2012; Pág. 161)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. Configura inovação recursal o pedido feito no recurso de apelação e não formulado na petição inicial. (TJDF; Rec 2010.01.1.086739-0; Ac. 582.344; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 07/05/2012; Pág. 84)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA TÉCNICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). O art. 130, do CPC, estabelece que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, segue acompanhado o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. (TJDF; Rec 2009.01.1.134729-9; Ac. 582.347; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 07/05/2012; Pág. 82)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. (TJDF; Rec 2008.01.1.165856-6; Ac. 555.422; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 19/12/2011; Pág. 104)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se a petição inicial perfeitamente apta, apresentando todos os requisitos legais, quais sejam, o pedido e causa de pedir, conclusão lógica, da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si, não há que se falar em inépcia. Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Não se cuida de financiamento o contrato de arrendamento mercantil, mas sim arrendamento com opção de compra ao final do prazo fixado contratualmente, o que afasta o pedido de exclusão da capitalização mensal de juros. Não havendo previsão contratual acerca da cobrança da comissão de permanência, afasta-se a argumentação sobre a ilegalidade de sua incidência cumulada com outros encargos. É nula de pleno direito a cobrança da taxa de abertura de crédito, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJDF; Rec 2009.01.1.070257-8; Ac. 555.429; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 19/12/2011; Pág. 105)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. Apesar de ter sido celebrado após a edição da MP nº 2.170-36/01, a ausência do contrato nos autos impossibilita a verificação da existência ou não de cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. (TJDF; Rec 2007.01.1.076400-4; Ac. 555.420; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 16/12/2011; Pág. 80) Ver ementas semelhantes
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Não há que se falar em cerceamento de defesa se o juiz, como destinatário da prova e de acordo com o seu livre convencimento, determina ou não a realização de provas que reputar necessárias para firmar sua convicção. Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. É nula de pleno direito a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. O valor pago pelo IOF não pode ser restituído, uma vez que o fato gerador de tributos independe da validade do ato jurídico praticado pelo contribuinte (art. 118 do CTN). (TJDF; Rec 2010.01.1.204663-7; Ac. 555.428; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 16/12/2011; Pág. 83)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/2001. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. É nula de pleno direito a cobrança da taxa de abertura de crédito e de emissão de boleto, bem como da tarifa de liquidação antecipada, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. A exclusão da capitalização mensal de juros impõe o recálculo do débito, constituindo uma obrigação de fazer, devendo ser aplicado o art. 461, § 2º, do CPC a fim de resguardar o resultado prático da decisão. (TJDF; Rec 2009.01.1.032586-4; Ac. 555.425; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 16/12/2011; Pág. 82)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). A estipulação de comissão de permanência deve ocorrer isoladamente, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa contratual (Enunciados nºs 294 e 296, da Súmula do STJ). (TJDF; Rec 2008.01.1.122877-6; Ac. 555.426; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 16/12/2011; Pág. 81)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSOS DESPROVIDOS.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Não há que se falar em cerceamento de defesa se o juiz, como destinatário da prova e de acordo com o seu livre convencimento, determina ou não a realização de provas que reputar necessárias para firmar sua convicção. Ressalvado o ponto de vista a respeito do tema, acompanha-se o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer legal a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente prevista no contrato. Falta interesse recursal ao apelante quanto aos pedidos já acolhidos na sentença. O IOF não pode ser restituído, visto que o fato gerador de tributos independe da validade do ato jurídico praticado pelo contribuinte (art. 118, do CTN). (TJDF; Rec 2010.01.1.085391-7; Ac. 555.431; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 16/12/2011; Pág. 83)
PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
Recurso parcialmente provido. Cabe ao estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). Não se cuida de financiamento o contrato de arrendamento mercantil, mas sim arrendamento com opção de compra ao final do prazo fixado contratualmente, o que afasta o pedido de exclusão da capitalização mensal de juros. É nula de pleno direito a cobrança da taxa de abertura de crédito, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJDF; Rec 2009.01.1.072825-8; Ac. 548.310; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 28/11/2011; Pág. 84)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CDC. NOTA PROMISSÓRIA. TARIFA DE SERVIÇO. DADOS CADASTRAIS. CARTÃO DE CRÉDITO.
Cabe ao Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando na atenuação do princípio da pacta sunt servanda, eis que possíveis a revisão e a anulação das obrigações excessivamente onerosas (arts. 6º, item V e 45, do CDC). O contrato de arrendamento mercantil remunerado pelo valor da contraprestação e do Valor Residual Garantido. VRG não configura incidência de juros passível de fixação ou limitação, inexistindo o vício contratual alegado passível de anulação de cláusula. A emissão de nota promissória para garantir financiamento constitui mero reforço de garantia, não havendo que se falar em declaração de nulidade da cláusula que a dispõe. É nula de pleno direito a cobrança das tarifas de serviço de terceiros de serviço de correspondência não bancária, por afronta ao art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença parcialmente reformada. A disponibilidade de dados cadastrais do arrendatário às instituições vinculadas ao respectivo grupo financeiro não configura a violação do sigilo das informações. É válida a cláusula que prevê a possibilidade de o consumidor optar por não receber o cartão crédito da instituição financeira arrendante. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDF; Rec 2010.01.1.027682-8; Ac. 548.309; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Lécio Resende; DJDFTE 28/11/2011; Pág. 86)
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