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Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DE OBRIGACÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO COM PEDIDO DE ANTECIPACÃO DE TUTELA.
Plano de saúde. Autogestão. Inaplicabilidade do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Súmula nº 608 STJ. Violação aos princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva. Artigos 451 e 422, do CC/02. Negativa de autorização para fornecimento de material necessário para realização de procedimento cirúrgico. Conduta abusiva. Obrigatoriedade do plano de saúde. Súmula nº 211 TJRJ. Autora que necessita de tratamento cirúrgico das hérnias discais lombares entre l3-l4, l4-l5 e l5-s1, utilizando-se do material fornecido pela orthostore. Todavia, o plano de saúde réu somente autorizou o material fornecido pela bioadvanced, que segundo o médico assistente está aquém da especificação necessária. Justificativa médica acerca do material a ser utilizado, em razão do grande risco cirúrgico da paciente. Índice nº 26 (fls. 26/27). Prova pericial conclusiva no sentido de que embora o material nacional seja registrado e liberado pela anvisa, não existem estudos científicos que garantam sua plena eficácia. Falecimento da autora no curso da lide. Polo ativo alterado para espólio. Dano moral configurado in re ipsa, pois decorre do próprio fato que o ensejou. Incidência da Súmula nº 339 do TJRJ. Valor indenizatório fixado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que se mantém. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% em razão do avanço à fase recursal, nos termos do art. 85, §11, do código de processo civil. Improvimento ao recurso. (TJRJ; APL 0028736-53.2010.8.19.0202; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 09/08/2021; Pág. 179)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Autora em tratamento de câncer de mama. Recusa de autorização de exames de urgência essenciais para continuidade do tratamento. Plano de saúde. Autogestão. Inaplicabilidade do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Súmula nº 608 STJ. Violação aos princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva. Artigos 451 e 422, do CC/02. Contrato antigo. Ré não comprova ter ofertado à autora a possibilidade de adaptação. Súmula nº 340 TJRJ. Precedentes desta câmara. Dano moral não configurado. Provimento ao recurso, de forma parcial para excluir o dano moral. Embargos de declaração. Inexistência dos pressupostos de acolhimento dos embargos de declaração previstos no artigo art. 1.022, do novo código de processo civil. Improvimento ao recurso. (TJRJ; APL 0201474-53.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 16/03/2021; Pág. 502)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Autora em tratamento de câncer de mama. Recusa de autorização de exames de urgência essenciais para continuidade do tratamento. Plano de saúde. Autogestão. Inaplicabilidade do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Súmula nº 608 STJ. Violação aos princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva. Artigos 451 e 422, do CC/02. Contrato antigo. Ré não comprova ter ofertado à autora a possibilidade de adaptação. Súmula nº 340 TJRJ. Precedentes desta câmara. Dano moral não configurado. Provimento ao recurso, de forma parcial para excluir o dano moral. (TJRJ; APL 0201474-53.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 27/11/2020; Pág. 667)
CONTRATO.
Compra e venda de imóvel. Evicção. Perdas e danos. Prescrição decenal. Termo inicial contado da data de perda do bem. Prescrição não verificada no caso concreto. Indenização devida. Pretensão à restituição integral dos valores desembolsados. Observância do art. 475, caput, CC. Dedução de taxa pelo período de ocupação de que não se cogita. Responsabilização exclusiva do alienante pela evicção. Inteligência dos arts. 447, 448 e 451 do Código Civil. Hipótese em que, também, eventual prejuízo pela ocupação deverá, se o caso, ser reclamado pela pessoa reintegrada na posse do imóvel. Pedido procedente em parte. Sentença mantida por fundamento diverso. Apelação improvida. (TJSP; AC 1003630-63.2016.8.26.0462; Ac. 13657410; Poá; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 17/06/2020; DJESP 23/06/2020; Pág. 1784)
BEM MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DECADÊNCIA AFASTADA. BLOQUEIO DO VEÍCULO IMPEDITIVO DA TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE DANO MORAL EVIDENCIADO VALOR REDUZIDO
A ré é parte legítima, eis que a firma individual não é sujeito de direito, mas categoria de nome empresarial A alegação de decadência é afastada, pois os documentos comprovam que o autor reclamou ao réu dentro do prazo de 180 dias a partir do conhecimento da restrição judicial no cadastro do veículo. Incontroversa a relação de compra e venda. Não se cogita da culpa no negócio, mas do direito de resguardar o adquirente dos riscos pela perda da coisa, eis que as obrigações dos transmitentes não terminam com a entrega. Assim, o alienante é responsável pelo que transfere a título oneroso e o comprador tem direito ao ressarcimento da quantia paga consoante disposto nos artigos 450 e 451 do CC/02 Sentença reformada para redução dos danos morais para o equivalente a cinco salários mínimos vigentes e atualizados a partir da fixação (sentença), diante da situação que evidencia boa-fé do vendedor em tentar solucionar a questão opondo embargos de terceiro. Recurso provido em parte. (TJSP; APL 0005675-08.2010.8.26.0126; Ac. 7622487; Caraguatatuba; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jose Malerbi; Julg. 09/06/2014; DJESP 18/06/2014)
REQUISITOS OBJETIVOS. DECRETAÇÃO JUDICIAL DA FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR TRABALHISTA.
Os contornos legais para a decretação da fraude de execução, insculpidos pelo artigo 593 do CPC são objetivos. A jurisprudência transcrita no apelo e mesmo a comprovação de efetivação da penhora após a compra do bem não são suficientes para impedir a decretação da fraude de execução, mas apenas para atestar a boa-fé do comprador, o que não interfere na aplicação de outras sanções legais, seja em relação ao executado, (artigo 600, inciso I, do CPC), seja em relação aos efeitos jurídicos da evicção (artigos 451 e 457, do Código Civil). Não sendo a boa ou má-fé, requisito legal para caracterização da fraude, também não pode servir para afastar sua ocorrência. A decretação da fraude de execução retira a eficácia dos negócios jurídicos referentes à alienação do bem onerado, que não surtem eficácia jurídica em relação ao credor trabalhista, mas apenas entre as partes contratantes, competindo àquele que sofrer os efeitos a evicção demandar, em Juízo próprio, a reparação pelos prejuízos sofridos. Agravo não provido. (TRT 2ª R.; AP 0001508-20.2010.5.02.0302; Ac. 2012/0888534; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Sérgio Jakutis; DJESP 17/08/2012)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. DECRETAÇÃO JUDICIAL DA FRAUDE. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR TRABALHISTA.
Os contornos legais para a decretação da fraude de execução, insculpidos pelo artigo 593 do CPC são meramente objetivos. A comprovação de efetivação de pesquisas antes da compra do imóvel não são suficientes para impedir a decretação da fraude de execução, mas apenas para atestar a boa-fé do comprador, o que interfere na aplicação ou não de outras sanções legais, seja em relação ao executado, (artigo 600, inciso I, do CPC), seja em relação aos efeitos jurídicos da evicção (artigos 451 e 457, do Código Civil). Não sendo a boa ou má-fé, requisito legal para caracterização da fraude, também não pode servir para afastar sua ocorrência. A decretação da fraude de execução retira a eficácia dos negócios jurídicos referentes à alienação do bem onerado, que não surtem eficácia jurídica em relação ao credor trabalhista, mas apenas entre as partes contratantes, competindo àquele que sofrer os efeitos a evicção demandar, em Juízo próprio, a reparação pelos prejuízos sofridos. (TRT 2ª R.; AI 0000820-54.2011.5.02.0001; Ac. 2012/0736807; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Sérgio Jakutis; DJESP 06/07/2012)
BEM MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL BLOQUEIO DO VEÍCULO IMPEDITIVO DA TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE AUTOR E RÉU SÃO LEGITIMADOS SE INSERIDOS NA RELAÇÃO JURÍDICA QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA PRETENSÃO INCONTROVERSA A RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA. NÃO SE COGITA DA CULPA NO NEGÓCIO, MAS DO DIREITO DE RESGUARDAR O ADQUIRENTE DOS RISCOS PELA PERDA DA COISA, EIS QUE AS OBRIGAÇÕES DOS TRANSMITENTES NÃO TERMINAM COM A TRADIÇÃO.
Assim, o alienante é responsável pelo que transfere a título oneroso e o comprador tem direito ao ressarcimento da quantia paga consoante disposto nos artigos 450 e 451 do CC/02 Sentença reformada para rescisão do negócio com o pagamento do valor suportado pelo autor, mediante a devolução do veículo ao réu Recurso provido em parte. (TJSP; APL 9201768-48.2005.8.26.0000; Ac. 5549541; Pereira Barreto; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jose Malerbi; Julg. 21/11/2011; DJESP 28/11/2011)
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. RESCISÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DO VEÍCULO (ARRESTO). LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUTOR E RÉU SÃO LEGITIMADOS SE INSERIDOS NA RELAÇÃO JURÍDICA QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA PRETENSÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ACERCA DA RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA E NÃO MERA INTERMEDIAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
Não se cogita da culpa no negócio, mas do direito de resguardar o adquirente dos riscos pela perda da coisa, eis que as obrigações dos transmitentes não terminam com a entrega. Assim, o alienante é responsável pelo que transfere a título oneroso e o evicto tem direito ao ressarcimento da quantia paga consoante disposto nos artigos 450 e 451 do CC/02. Recurso improvido. (TJSP; APL 992.07.035663-6; Ac. 4634465; Piracicaba; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jose Malerbi; Julg. 09/08/2010; DJESP 31/08/2010)
CIVIL. EVICÇÃO. DESNECESSSIDADE DE AFERIÇÃO DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO EVICTO. REPARAÇÃO INTEGRAL. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 450, DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SER INTERPRETADO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO SEGUINTE, QUE ATRIBUI AO EVICTOR O PREJUÍZO MATERIAL ADVINDO DA DESVALORIZAÇÃO DO BEM, DESDE QUE NÃO AGRAVADA POR DOLO OU CULPA DO EVICTO. RECURSO IMPROVIDO.
"A interpretação sistematática das normas estampadas no parágrafo único do art 450 e art 451, ambos do Código Civil, conduz à exegese de que o evictor responde pela valorização do bem até a data em que evenceu e nunca o contrário, devendo suportar eventual prejuízo advindo de sua desvalorização natural". (TJSP; APL 990.10.132052-5; Ac. 4520851; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Artur Marques; Julg. 31/05/2010; DJESP 25/06/2010)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. DECRETAÇÃO JUDICIAL DA FRAUDE. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR TRABALHISTA.
Os contornos legais para a decretação da fraude de execução, insculpidos pelo artigo 593 do CPC são meramente objetivos. A comprovação de efetivação de pesquisas antes da compra do imóvel não são suficientes para impedir a decretação da fraude de execução, mas apenas para atestar a boa-fé do comprador, o que interfere na aplicação ou não de outras sanções legais, seja em relação ao executado, (artigo 600, inciso I, do CPC), seja em relação aos efeitos jurídicos da evicção (artigos 451 e 457, do Código Civil). Não sendo, a boa ou má-fé, requisito legal para caracterização da fraude, também não pode servir para afastar sua ocorrência. Incumbe ao adquirente a demonstração da existência de outros bens de propriedade do executado que sejam livres, suficientes e situados no foro da execução (artigo 596, parágrafo 1º, do CPC, aplicado analogicamente). A decretação da fraude de execução onera o bem desde então, retirando a eficácia dos negócios jurídicos referentes às alienações posteriores e subsequentes, que não surtem eficácia jurídica em relação ao credor trabalhista, mas apenas entre as partes contratantes, competindo àquele que sofrer os efeitos a evicção demandar, em Juízo próprio, a reparação pelos prejuízos sofridos. (TRT 2ª R.; AP 01012-2009-001-02-00-3; Ac. 2010/0005939; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Augusto Câmara; DOESP 12/02/2010; Pág. 88)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. DECRETAÇÃO JUDICIAL DA FRAUDE. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR TRABALHISTA.
Os contornos legais para a decretação da fraude de execução, insculpidos pelo artigo 593 do CPC são meramente objetivos. A comprovação de efetivação de pesquisas antes da compra do imóvel não são suficientes para impedir a decretação da fraude de execução, mas apenas para atestar a boa-fé do comprador, o que interfere na aplicação ou não de outras sanções legais, seja em relação ao executado, (artigo 600, inciso I, do CPC), seja em relação aos efeitos jurídicos da evicção (artigos 451 e 457, do Código Civil). Não sendo, a boa ou má-fé, requisito legal para caracterização da fraude, também não pode servir para afastar sua ocorrência. A mera alegação do pagamento do preço do imóvel não é suficiente para elidir a insolvência do executado, se não foram localizados bens aptos à satisfação da execução, incumbindo ao adquirente a demonstração da existência de outros bens de propriedade do executado que sejam livres, suficientes e situados no foro da execução (artigo 596, parágrafo 1º, do CPC, aplicado analogicamente). A decretação da fraude de execução retira a eficácia dos negócios jurídicos referentes à alienação do bem onerado, que não surtem eficácia jurídica em relação ao credor trabalhista, mas apenas entre as partes contratantes, competindo àquele que sofrer os efeitos a evicção demandar, em Juízo próprio, a reparação pelos prejuízos sofridos. (TRT 2ª R.; AP 00291-2008-251-02-00-0; Ac. 2008/1088218; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Augusto Câmara; DOESP 20/01/2009; Pág. 85)
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