Blog -

Art 451 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO E ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO EVIDENCIADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Consta dos autos que o paciente foi acusado de homicídio em 2001. Ocorreu o júri, e restou absolvido. O ministério público recorreu e o recurso fora provido por esta corte. Quando da intimação para realização do novo julgamento, o acusado não foi encontrado, motivo que levou ao Decreto de prisão, pois, vigente à época, o art. 451 do CPP, prévia a necessidade da presença do pronunciado no júri. O mandado de prisão foi expedido em 2006 e cumprido em 2014. Realizado novo julgamento, a prisão, neste momento, decorre de sentença, em que o paciente foi condenado a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão em regime fechado e esteve em local incerto e não sabido em grande parte do processo, demonstrando descaso com a justiça. Condições pessoais, ainda que favoráveis, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer ordem denegada. (TJMS; HC 1413776-87.2014.8.12.0000; Campo Grande; Rel. Des. Dorival Moreira dos Santos; DJMS 20/01/2015; Pág. 43) 

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO UNÂNIME.

I. O indeferimento do pedido de adiamento da sessão do júri, em razão de o advogado constituído não se fazer presente por orientação médica, conforme atestado colacionado aos autos, fere a regra prevista no art. 451, do código de processo penal, acarretando a nulidade processual por cerceamento de defesa, principalmente quando o defensor público não foi pessoalmente intimado para nenhum ato, inexistindo notícia de que tenha tido acesso prévio aos autos para fazer a defesa do acusado. Ii. Preliminar acolhida à unanimidade de votos. (TJPE; APL 0000001-52.1989.8.17.1220; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; Julg. 23/10/2012; DJEPE 20/11/2012; Pág. 114) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP. REGULARIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INIMPUTABILIDADE.

1. Recurso da decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP, em que a defesa postula a nulidade do feito e absolvição sumária do acusado. 2. Inquirição iniciada pelo juiz configura nulidade relativa, dependendo de argüição e demonstração de prejuízo. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. 3. Réu declarado inimputável por laudo pericial produzido em incidente de insanidade. Contudo, não cabe absolvição imprópria, na atual fase, em razão de que a defesa sustentou legítima defesa (art. 451, parágrafo único, do CPP). 4. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra a vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo tribunal do júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto. 5. A absolvição pela presença da excludente de legítima defesa, na atual fase processual, que é de mero juízo de admissibilidade da acusação, só pode ser operada quando estreme de dúvida, o que não se apresenta nos autos. 6. Rejeitada preliminar, negaram provimento ao recurso. (TJRS; RSE 354167-64.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Júlio Cesar Finger; Julg. 21/11/2012; DJERS 18/12/2012) 

 

Vaja as últimas east Blog -