Art 471 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 471. Se, em conseqüência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO NA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO AO ANIMUS NECANDI DOS ACUSADOS. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE E DA OUTRA PARA QUALIFICAR O CRIME. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE.
Nulidade na colheita da proa oral realizada durante o plenário do júri, não invocada em sessão de julgamento e, portanto, não registrada em ata, não acarretando irregularidade que afete matéria de ordem pública e deva ser declarada de ofício, não pode ser invocada em sede recursal, uma vez preclusa a matéria na forma do art. 471, VIII, do Código de Processo Penal. Segundo a inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal, não decorrendo prejuízo do ato impugnado, não se declarará a sua nulidade. Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CF, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. (Súmula nº 28 do TJMG). Havendo nos autos vertente de prova no sentido de que os acusados agiram com animus necandi, não há falar em desclassificação para o delito na sua modalidade culposa, devendo ser respeitada a decisão do Conselho de Sentença. Não sendo as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença manifestamente improcedentes, não há falar em seu decote. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores entende ser possível, no caso de pluralidade de qualificadoras, a consideração de uma para justificar o tipo penal qualificado e das demais como circunstâncias judiciais negativas. Ocorrendo o exame equivocado das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e aos motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base, diante da ausência de fundamentos para negativar tais vetoriais. (TJMG; APCR 0612794-94.2020.8.13.0024; Sétima Câmara Criminal; Rel. Juiz Conv. José Luiz de Moura Faleiros; Julg. 15/12/2021; DJEMG 24/01/2022)
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA E TUMULTO EM PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
A denúncia que descreve suficientemente os fatos imputados ao acusado não pode ser reputada inepta, uma vez assegurada a possibilidade de exercício da ampla defesa. Nulidade em acareação realizada durante o plenário do júri, não invocada em sessão de julgamento e, portanto, não registrada em ata, não acarretando irregularidade que afete matéria de ordem pública e deva ser declarada de ofício, não pode ser invocada em sede recursal, uma vez preclusa a matéria na forma do art. 471, VIII, do Código de Processo Penal. Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. (Súmula nº 28 do TJMG). (TJMG; APCR 1769485-37.2011.8.13.0024; Belo Horizonte; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Agostinho Gomes de Azevedo; Julg. 05/08/2020; DJEMG 07/08/2020)
JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES NO TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA.
Não há cogitar da nulidade da quesitação formulada se o ato processual observou a regra posta no artigo 483 do código de processo penal, não tendo a defesa, ademais, manifestado insurgência quando da formulação dos quesitos, situação que, nos termos da norma contida no artigo 471, inciso VIII, do código de processo penal, torna preclusa tal questão. Inviável reconhecer como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados, se, para além de embriaguez (diga-se, comprovada por teste de alcoolemia), testemunha presencial asseverou que o apelante, por ocasião do fato, realizava manobras perigosas com o veículo automotor quando quase atropelou duas meninas que deambulavam pela via pública (proceder indicativo da previsão do resultado típico), e, mesmo assim, optou por, alinhar o veículo e seguir dirigido de forma perigosa (proceder indicativo do assentimento quanto à realização do resultado típico outrora previsto), momento em que, realizando outro cavalo-de-pau, veio a perder o controle do automotor e atingir o ofendido, que se encontrava na frente de sua casa, levando-o à morte. Condenação mantida. Apenamento adequadamente fixado. Apelação desprovida. (TJRS; ACr 0088924-50.2018.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Honório Gonçalves da Silva Neto; Julg. 08/08/2018; DJERS 27/08/2018)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO À PRONÚNCIA. ART. 471, I, DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REFERÊNCIAS NÃO UTILIZADAS COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do Código de Processo Penal (pas de nullité sans grief). 3. Na hipótese, a menção a trechos da pronúncia não induz à nulidade do julgamento, tendo em vista que eles foram utilizados pela magistrada apenas para fundamentar o indeferimento do pleito defensivo de exclusão de quesitos relativos a qualificadoras, sob o argumento de que não foram descritos na pronúncia nem no acórdão que a confirmou. 4. Não há falar em violação do art. 471, I, do CPP, tendo em vista que a referência à sentença que determinou a submissão do paciente ao Tribunal do Júri não se revestiu de argumento de autoridade, capaz de influenciar no convencimento dos jurados. Prejuízo não demonstrado. 5. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 323.474; Proc. 2015/0109792-3; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 01/12/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581, I, DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI.
Agente denunciado por três tentativas de homicídio simples (art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por três vezes). Posterior aditamento para inclusão de duas qualificadoras e de outros corréus não recebido pelo magistrado singular. Recurso ministerial. Indícios colhidos durante a fase preliminar da instrução probatória acerca da participação de outras pessoas na empreitada criminosa e, ainda, da existência de circunstâncias que modificam a definição jurídica do fato descrito na exordial acusatória. Elementos suficientes para o aditamento da denúncia. Exegese dos arts. 384, 471 e 569, todos do código de processo penal. "Havendo prova, colhida durante a instrução, de que outras pessoas estão envolvidas na infração penal pela qual está o juiz pronunciando o acusado, é preciso determinar a remessa dos autos ao ministério público para o necessário aditamento [... ]" (nucci, guilherme de Souza. Código de processo penal comentado, 10. ED., são paulo: Revista dos tribunais, 2011, p. 807). Recurso conhecido e provido. (TJSC; RCR 2011.091204-6; Abelardo Luz; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Marli Mosimann Vargas; Julg. 03/07/2012; DJSC 10/07/2012; Pág. 268)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE JURADOS. NULIDADE NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO (ART. 571, VIII, DO CPP). NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CÔMPTO DE JURADOS EXCLUÍDOS POR IMPEDIMENTO. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO NÚMERO LEGAL PARA A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA (ART. 459, CAPUT, DO CPP, ATUAL ART. 463, § 2º, DO CPP). INEXISTÊNCIA DE "ESTOURO DE URNA". RECURSO IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração interpostos contra acórdão proferidos nos tribunais de apelação, previstos nos arts. 619 e 620, do digesto processual penal, são cabíveis quando houver no ato judicial obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Importante relembrar ainda que, apesar de a questão ser controvertida, entendo, data venia, ser possível atribuir efeito modificativo ao julgado quando, ao acolher o recurso para o fim de afastar omissão acerca de determinada questão, alterar-se o conteúdo da decisão, implicando na modificação do julgado, o que não ocorre no caso em debate. É de fácil constatação que pretende o recorrente a reapreciação de matéria já devidamente julgada por este e. Colegiado, o que se mostra incabível na instrumentalidade processual regente. 2. Entremostra-se hialino na ata da reunião, acostada aos autos, que a parte ora embargante permaneceu inerte ao tomar ciência da decisão do MM. Juiz presidente o qual, referindo-se a impedimento legal, excluiu da urna os nomes dos 07 (sete) jurados inicialmente sorteados para compor o Conselho de Sentença da sessão anterior, porém os considerou no cômpito do número de jurados para a instalação da sessão de julgamento, o que é perfeitamente possível, segundo previa o à época do julgamento, e conforme prevê o atual § 2º do art. 463, todos do código de processo penal. 3. Ainda que existisse a nulidade suscitada pelo embargante, o mesmo não se desincumbiu do dever legal de arguí-la logo após a sua ciência na sessão de julgamento, a teor do disposto no art. 571, inciso VIII, do CPP, donde resulta a preclusão da matéria. 4. De longe o caso entabulado se adequa ao fenômeno processual denominado " ", tal como sustenta o embargante, pois este somente ocorre quando, instalado o júri e excluídos os jurados impedidos e suspeitos, não houver número mínimo para a composição do Conselho de Sentença, ou seja, se não houver pelo menos 07 (sete) jurados, caso em que seria necessário o adiamento do julgamento (antigo art. 459, § 1º e atual art. 471, do CPP). Tal fato não ocorreu na sessão de julgamento do tribunal do júri que culminou com a condenação do embargante, pois, excluídos os impedidos, ainda restaram 14 (quatorze) jurados, tal como o próprio recorrente afirmou em sua protelatória peça recursal. 5. Recurso improvido. (TJPI; EDcl-EDcl-ACr 07.002360-3; Floriano; Relª Desª Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro; DJPI 24/03/2009; Pág. 4)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições