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Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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