Art 508 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel,e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem,prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que sejaintegral.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, II, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 3. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No que concerne à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, tampouco acerca de quais temas a fundamentação do acórdão estaria deficiente, apresentando-se a fundamentação do recurso, no ponto, de maneira genérica, a ensejar a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Verifica-se que os conteúdos normativos dos artigos tidos como violados (4º, 6º e 8º do CPC/2015; e 502, 503, 507 e 508 do Código Civil) não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incidem, por analogia, os Enunciados N. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal de Justiça delineou a controvérsia à luz do conjunto probatório e concluiu que as rubricas que o apelante pretende ver afastadas das faturas não constam da decisão, nem "foram objeto da ação, pelo que não há se falar em descumprimento da obrigação pela recorrida". Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 1.494.898; Proc. 2019/0121597-5; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 10/02/2020; DJE 13/02/2020)
APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS.
Ausência de localização de bens penhoráveis. Processo paralisado, aguardando provocação no arquivo, por quase dez anos, sem que tivesse sido providenciada qualquer nova diligência no sentido de encontrar bens passíveis de penhora. Extinção da execução, com fundamento nos artigos 269, inc. IV e 508 do Código Civil e art. 924, inc. V, do novo Código de Processo Civil. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Admissibilidade. Desnecessidade de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao processo, tão somente para manifestar-se nos autos a respeito, tal como ocorreu no caso vertente. Orientação da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Extinção que deve ser mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL 0003843-73.2005.8.26.0009; Ac. 11962145; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 30/10/2018; DJESP 06/11/2018; Pág. 2850)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não justificada a urgência. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Reforma da r. Decisão. Recurso provido. (TJSP; AI 2210961-60.2015.8.26.0000; Ac. 9506372; Jundiaí; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 09/06/2016; DJESP 16/05/2016)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não justificada a urgência. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2155999-24.2014.8.26.0000; Ac. 8103392; Cotia; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 15/12/2014; DJESP 22/01/2015)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Ação de força velha. Descabimento da liminar. Convivência do instituto, todavia, com a tutela antecipada. Inexistência, porém, da verossimilhança das alegações. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2125692-87.2014.8.26.0000; Ac. 8109465; Jundiaí; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 09/10/2014; DJESP 21/01/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo, mantendo a decisão proferida no juízo de primeiro grau, não aceitando o recurso de apelação, apontando omissão quanto aos arts. 508 e 513 do Código Civil, art. 188 do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei nº 6830. Da leitura dos aclaratórios, em cotejo com a decisão embargada, não se verifica qualquer omissão. O inconformismo da parte embargante com o teor da decisão não é matéria possível de ser enfrentada na estreita via dos embargos, devendo o interessado utilizar os recursos processuais apropriados. Embargos conhecidos e improvidos. (TRF 5ª R.; AGTR 0002771-81.2014.4.05.0000; SE; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Carlos Wagner Dias Ferreira; DEJF 28/07/2014; Pág. 142)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não existe a verossimilhança. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2141134-93.2014.8.26.0000; Ac. 8065393; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 01/12/2014; DJESP 11/12/2014)
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