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Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) | os militares; |
b) | os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; |
c) | os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos. |
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