Art 511 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condiçãosuspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifesteaceitá-la.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos morais cumulada com obrigação de fazer. Pedidos julgados improcedentes. Pleito de reforma da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso interposto a partir de 01/01/2016. Taxa Judiciária majorada para 4% do valor da causa ou da condenação. Oportunidade para complementar o valor do preparo nos termos do artigo 511, §2º do Código Civil de 1973 (vigente à época). Complementação realizada em valor inferior. Recurso não conhecido. (TJSP; EDcl 1013103-09.2014.8.26.0506; Ac. 10053321; Ribeirão Preto; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 06/02/2017; DJESP 20/02/2017)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA (ARTIGOS DE VESTUÁRIO). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EQUIVOCADA VENDA DE PEÇAS EM QUANTIDADE E QUALIDADE NÃO SOLICITADAS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL. ART. 314, DO CÓDIGO CIVIL. LIBERALIDADE DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL A IMPOR AO CREDOR O PARCELAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Recorre a parte autora da sentença que julgou improcedente o pedido inicial e parcialmente procedente o pedido contraposto para condená-la ao pagamento de R$ 5.003,76, descontados os valores comprovadamente adimplidos. Em suas razões recursais, sustenta ter restado devidamente comprovados os fatos alegados na inicial, de existência de produtos enviados equivocadamente em termos de quantidade e qualidade, bem como requer o parcelamento do débito existente. Não merece reparo a sentença recorrida, uma vez que inexistente nos autos a comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do ncpc. Isso porque as imagens de fl. 178/192 não permitem a verificação de que os produtos tenham sido enviados por equivoco. Igualmente, conforme constou na sentença recorrida, as notas fiscais de fls. 5/10, as comandas de pedidos de fls. 77,78,83,87,90 e 95 não permitem a constatação do equívoco, tendo em vista a utilização de códigos internos, que inviabilizam a comparação. Ademais, a prova testemunhal produzida (fls. 206/207) também não permite a conclusão acerca da existência de equivoco. Além disso, merece destaque que também não consta qualquer anotação nos recibos de entrega da mercadoria firmados pela recorrente (fls. 81,85 e 94). Neste contexto, a manifestação de aceite das mercadorias no momento da entrega perfectibilizou a venda sendo ônus da autora a realização de prova em contrário. O que não se verifica. Aplicação do art. 511, do Código Civil por fim, reconhecida a existência do débito, não compete ao poder judiciário impor parcelamento de dívidas realizadas entre particulares, haja vista o disposto no art. 314, do Código Civil. O parcelamento constitui mera liberalidade do credor, sendo vedado ao poder judiciário impor a medida, mormente sem as devidas correções de valores assim, deve ser mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJRS; RecCv 0012702-26.2016.8.21.9000; Lajeado; Primeira Turma Recursal Cível; Relª Desª Fabiana Zilles; Julg. 31/05/2016; DJERS 03/06/2016)
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE BÁSICA II DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS.
Impetrantes que almejam a nomeação e posse no cargo em referência, sob o fundamento de que no âmbito da municipalidade de Joanópolis algumas vagas do magistério municipal são ocupadas por professores da rede estadual de ensino, o que impede, consoante alegam, a convocação de um número maior de candidatos aprovados no certame. Apelo que não deve ser conhecido. Deserção configurada. Insuficiência do recolhimento do porte de remessa e retorno. Inércia das recorrentes em regularizar a situação, não obstante tenham sido intimadas a fazê-lo. Descumprimento do disposto no artigo 511, caput do Código Civil de 1973. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não atendido. Ausência de ensejo ao enfrentamento da controvérsia recursal. Recurso não conhecido. (TJSP; APL 0000963-65.2013.8.26.0450; Ac. 9494589; Piracaia; Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público; Relª Desª Beatriz Braga; Julg. 31/05/2016; DJESP 21/06/2016)
APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos morais. Transporte aéreo de pessoas. Voo atrasado em mais de 12 horas. Sentença que condenou a empresa aérea a pagar R$ 20.000,00, para a autora (em estado gravídico) e R$ 8.000,00 ao autor a título de danos morais. Pleito de reforma da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso interposto neste ano. Taxa Judiciária majorada para 4% do valor da causa ou da condenação. Oportunidade para complementar o valor do preparo nos termos do artigo 511, §2º do Código Civil de 1973 (vigente à época). Complementação não realizada. Recurso não conhecido. (TJSP; APL 1077174-40.2015.8.26.0100; Ac. 9449494; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 16/05/2016; DJESP 01/06/2016)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CHEQUES CLONADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇAO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1).
Não se conhece do apelo quando o recorrente no momento da interposição do recurso junta a cópia da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento do preparo respectivo, ainda que venha a juntar os originais desses documentos por meio da ratificação do apelo, uma vez fere o que determinam o artigo 511 do Código Civil e o artigo 7º da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013 deste Tribunal, 2). Documentos devem vir, assim quer o artigo 396, do CPC, como regra geral, acompanhando a inicial ou a resposta, só sendo possível, nos termos do artigo 397, do mesmo Código, juntada de outros documentos, esgotadas estas fases, se forem eles novos. 3) - Para que se possa permitir a juntada fora do tempo em Lei previsto, necessário que os documentos novos se destinem a provar fatos igualmente novos, o que não é o caso, não havendo nenhuma circunstância que comprove que não pudessem ser eles entranhados no momento certo 4). Conforme o artigo 14, §3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras é objetiva, assumindo o risco integral pelas suas atividades 5). Ao permitir o banco a compensação de cheque clonado, tendo em conseqüência, causado transtornos na vida financeira do correntista, e negando-se a instituição bancária a reparar o dano, comete ela dano moral. 6). Os danos morais devem ser fixados de maneira ponderada, com equilíbrio, sendo capaz de reparar o dano sofrido, sem representar ganho sem causa, fixando-se o a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). 7). Danos materiais devem corresponder exatamente ao prejuízo experimentado em razão do ato ilícito, devendo ser reconhecido somente o valor efetivamente comprovado. 8) - Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, deve ser a sentença ser reformada para que seja determinado o rateio das custas processuais e honorários advocatícios, fixados na proporção de 70% (setenta por cento) para o autor e 30% (trinta por cento) para a requerida, ficando a cobrança do valor ficar suspensa em relação ao autor, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. 9). Recurso da autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu não conhecido. Sentença parcialmente reformada. (TJDF; Rec 2010.01.1.095365-0; Ac. 801.702; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luciano Vasconcelos; DJDFTE 14/07/2014; Pág. 123)
Cabimento quando demonstradas obscuridade, contradição ou omissão. Alegação de erro material. Comprovação de preparo após interposição do apelo. Impossibilidade. Preclusão consumativo. Inteligência do art. 511, do Código Civil. Peticionamento eletrônico. Necessidade de envio dos documentos que complementem a petição em anexo. Resolução n. 4/2008 - Gp/CGJ. Deserção mantida. Vícios alegados não existentes. Embargos rejeitados. "De acordo com a dicção do art. 511 do CPC, a parte é obrigada a comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, de modo que o fazendo em momento ulterior, ainda que dentro do prazo recursal, deve ser considerada deserta a manifestação" (agravo regimental no recuso especial n. 853.787/SP, Rel. Min. Castro meira, j. Em 10-10-2006) (TJSC; EDcl-AC 2010.084537-1/0001.00; Jaraguá do Sul; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira; Julg. 26/07/2011; DJSC 16/08/2011; Pág. 39)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREPARO. DESERÇÃO.
O recorrente deve comprovar no ato da interposição da apelação o preparo, não o fazendo, o recurso devera ser considerado deserto, nos termos do artígo 511 do código civil. Apelação cível. Apelação não conhecida. (TJGO; AC 105682-5/188; Aparecida de Goiânia; Rel. Des. Abrão Rodrigues Faria; DJGO 28/08/2009; Pág. 114)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições