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Art 53 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e nãotiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, aaceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C.C. ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DEFENSIVO REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JÚRI, ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS (ARTIGO 53, INCISO III, ALÍNEA D, DO CPP), BEM COMO A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL IMPOSTO AO EMBARGANTE.

Impossibilidade. Pretensão de reexame de matéria jurídica já decidida e prequestionamento. Inviabilidade. Decisão suficientemente clara e devidamente fundamentada. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 619, do CPP) quanto à condenação. Objetivo alheio ao recurso. Embargos inadmitidos. (TJSP; EDcl 0000144-11.2012.8.26.0177/50000; Ac. 15350025; Embu-Guaçu; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Osni Pereira; Julg. 28/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 3297)

 

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