Art 532 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberáa este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisavendida, pela qual não responde.
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário aefetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas constantes dos autos que eram suficientes para o julgamento da demanda. Desnecessidade da oitiva de testemunhas. Reintegração de posse. Comodato verbal. Contrato caracterizado pela temporariedade. Esbulho configurado com a recusa da ré em desocupar o imóvel após o recebimento de notificação. Arbitramento de aluguel. Cabimento. Inteligência do 532 do Código Civil. Evidenciada a mora e mudança da qualidade da posse, de rigor a aplicação da penalidade prevista em Lei. Questões relativas à eventual necessidade de auxílio material por parte dos avós que poderão ser discutidas em sede própria. Sentença reformada. Recurso da requerida desprovido, com majoração da verba honorária, ressalvados os benefícios da gratuidade processual, e recurso dos autores provido. (TJSP; AC 1012218-22.2019.8.26.0602; Ac. 15275183; Sorocaba; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 13/12/2021; DJESP 16/12/2021; Pág. 2488)
PRELIMINARES.
Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias. Cerceamento inocorrente. Alegação de necessidade de reunião da presente ação de reintegração de posse e da ação de usucapião extraordinária anteriormente ajuizada. Descabimento. Ausência de risco de decisões conflitantes. Precedentes do E. TJSP. Ademais, no caso, verifica-se que um dos feitos foi sentenciado, o que impede a reunião dos processos. Inteligência do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Hipótese em que a ré permaneceu no imóvel após o fim do contrato de locação, sem oposição do locador. Presunção de que o contrato locatício prorrogou-se por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições. Inteligência do o art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/1991. Posterior formalização de contrato de comodato entre as partes. Circunstância que reforça a conclusão de que a autora reconhecia o exercício da posse indireta pelo autor. Ademais, ainda que se considerasse inválido instrumento de comodato firmado entre as partes, no caso, não restou comprovado que o autor deixou de exercer a posse indireta sobre o bem. Desatendimento da notificação para desocupação do imóvel em tempo razoável. Esbulho caracterizado. RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte. ALUGUEL PENA. Pleito de exclusão da condenação. Impossibilidade. Inteligência do art. 532 do Código Civil. Evidenciada a mora e mudança da qualidade da posse, de rigor a aplicação da penalidade prevista em Lei. Inexistência de elementos que demonstrassem a exorbitância do valor de aluguel indicado pelo autor. RECURSO NÃO PROVIDO, não provido. (TJSP; AC 1004289-86.2019.8.26.0100; Ac. 12820100; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 28/08/2019; DJESP 04/09/2019; Pág. 1981)
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Julgamento antecipado da lide. Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias. Cerceamento inocorrente. PRELIMINAR AFASTADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Comodato verbal. Contrato caracterizado pela temporariedade. Questões relativas a prestação de alimentos devem ser discutidas em sede própria. Esbulho configurado com a recusa da ré em desocupar o imóvel após o recebimento de notificação. RECURSO NÃO PROVIDO. ALUGUEL PENA. Pleito de exclusão da condenação. Impossibilidade. Inteligência do 532 do Código Civil. Evidenciada a mora e mudança da qualidade da posse, de rigor a aplicação da penalidade prevista em Lei. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 1004284-17.2017.8.26.0009; Ac. 12211375; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 13/02/2019; DJESP 20/02/2019; Pág. 2351)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLAUSULA ABUSIVA. FRAUDE. CONSÓRCIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. 2. A CONDUTA DA RECORRENTE É ABUSIVA, E ABSURDA DO PONTO DE VISTA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MOTIVO ESTE QUE ENSEJA A NULIDADE DAS CLAUSULAS ABUSIVAS, POR AFRONTA DIRETA AO ARTIGO A 51, IV, E § 1º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2.
Clarividente que, a modalidade de contrato se enquadra perfeitamente na modalidade consórcio atípico, sendo portanto, impossível a caracterização de contrato de compra e venda, ou mesmo a promessa de venda em varejo do artigo 7º, inciso II da Lei nº 5.768/71, ou ainda quaisquer das modalidades simples de compra e venda descritas nos artigos 481 ao 532 do Código Civil. Vislumbra-se ainda nos termos do artigo 7º, inciso I, da supramencionada Lei, que quaisquer instituições que trabalhem com consórcio, dependem obrigatoriamente de autorização de funcionamento por parte do Banco Central do Brasil para exercerem suas atividades. Eis então que o contrato supramencionado deve ser considerado nulo de pleno direito, com efeito inter partes. 3. Aplicável ainda a devolução das parcelas pagas, posto que, o recorrente agiu com abuso de poder econômico e pior, utilizando-se de fraude técnico-contratual para ludibriar o consumidor em modalidade defesa em Lei. 4. Recurso conhecido e improvido. 5. Custas na forma da Lei. Honorários de 20% sobre o montante da condenação. 6. Súmula do julgamento que serve de acórdão, por inteligência do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. (TJMA; Rec 519/2011-4; Ac. 47537/2012; Terceira Turma Recursal Cível e Criminal Temporária; Rel. Des. Angelo Antonio Alencar dos Santos; DJEMA 14/05/2012)
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