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Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

TÍTULO V
DAS PENAS
CAPÍTULO I
DAS PENAS PRINCIPAIS


Penas principais

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGOS 1º, II, §4º, IE §5º DA LEI 9455/97 N/F ART. 70 DO CP, II -G- E -I N/F ART. 53 E 54 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TRATA-SE DE AGRAVOINTERNOINTERPOSTOPORJOSÉCOSMOSILVAFILHO, CLAYTON GOMES CRESPO E JOÃO RAFAEL BRITO FERREIRA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS QUE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA IMPOSTA AOS ORA AGRAVANTES.

Agravantes inconformados com a decisão monocrática que negou seguimento ao HC. Questionamainexistênciadecontemporaneidadeentreosfatos apurados na ação penal de origem e a medida cautelar de afastamento das funções aplicada pelo Juízo, já que segundo a denúncia, o suposto crime ocorreu no 19/05/2016, tendosidodecretadoàsuspensãodoexercíciodafunçãopúblicaapós requerimento do órgão ministerial somente no dia 11/12/2019, sob o fundamento de assegurar a garantia da ordem pública. Por fim, apontam ofensa ao princípio da coletividade. As razões trazidas pelos Agravantes no sentido de modificar o decisum que negou seguimento ao HC, não merecem prosperar, razão pela qual reitero os termos da decisão. Cautelares impostas a título substitutivo da constrição da liberdadedostrêsagravantes. Além disso, a fundamentação invocada pela Julgadora de 1º grau mostra-se absolutamente correta e adequada. Respondendo a ação penal por crime de tortura, em liberdade, já forambeneficiadospeloentendimentodaMagistradaatentaàhipótese tratadanaaçãopenal, sendoacautelarmuitomaisproporcionalemenos rigorosa do que o encarceramento, enquanto se aguarda o transcurso da ação penal. Íntegros os motivos que ensejaram à aplicação da medida cautelar de afastamento das funções públicas, note-se que a decisão data 11/12/2019, e o processo encontra seu trâmite regular, não havendo qualquer prejuízo aos agravantes, que inclusive não tiveram suas liberdades restringidas. Por fim, a decisão que negou seguimento ao writ não ofende o princípio da colegialidade em razão do pedido defensivo ser manifestamente improcedente. Constata-se a ausência das circunstâncias elencadas nos arts. 647/648 do Código de Processo Penal, autorizadoras de impetração de habeas corpus. A decisão que negou seguimento ao habeas corpus está correta. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJRJ; HC 0021121-84.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Criminal; Relª Desª Gizelda Leitão Teixeira; DORJ 14/07/2020; Pág. 715)

 

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