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Art 557 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídiodoloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE E REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE PODERIAM CONFIGURAR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE CONTÉM APENAS A VERSÃO DA PARTE INTERESSADA, NÃO CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

A prova produzida pela parte Autora/Apelante é por demais frágil a sustentar a procedência dos pedidos inicias, considerando que os Boletins de Ocorrência acostados à Inicial, os quais contém apenas a narrativa da parte interessada, não foram corroborados por outros elementos de prova robustos. Mantém-se a Sentença de improcedência, diante da ausência de comprovação de quaisquer das hipóteses contidas no art. 557 do Código Civil ou de situações que poderiam configurar ingratidão do donatário, considerando que a parte Autora/Apelante não cumpriu o ônus de provar suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. II. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0800457-12.2018.8.12.0049; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira; DJMS 20/07/2022; Pág. 122)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO. AUTORA INGRESSOU EM JUÍZO ALEGANDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO NEGÓCIO JURÍDICO E PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO, COM A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DOS BENS PARA SEU NOME E IMISSÃO NA POSSE DELES.

Sentença de improcedência que é por ela alvejada. Data venia, não se verifica qualquer vício de consentimento na doação, uma vez que essa é proveniente de acordo narrado pela própria Autora. Alegações de instituição de usufruto em seu favor e de maus-tratos físicos e verbais que não restaram comprovadas nos autos. Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado pela Autora, em inobservância ao disposto no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Demandante que, após a doação, continuou a dispor de renda suficiente para sua subsistência, não se enquadrando na hipótese de nulidade de doação prevista no artigo 548 do Código Civil. Alegações de proteção ao idoso (Lei nº 8.842/94), bem como de revogação da doação por ingratidão e por inexecução de encargo, com fulcro nos artigos 557 e 562 do Código Civil, que configuram verdadeira inovação recursal, inadmissível no nosso ordenamento jurídico. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes desta Corte Estadual. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 2241916-45.2011.8.19.0021; Duque de Caxias; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque; DORJ 03/06/2022; Pág. 744)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE REVOGA A DOAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DO RÉU.

Alegação de inexistência de ingratidão e de encargo inserido na doação averbada. Improcedência. Inteligência do art. 555 do Código Civil. Prova testemunhal e documental que comprova a existência de encargo prévio conhecido pelo réu. Ademais, ameaças à pessoa idosa corroboradas por meio de conversas via whatsapp entre as partes. Art. 557 do Código Civil. Dispositivo que estabelece rol exemplificativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A) é de se negar conhecimento ao pedido deduzido pelo agravado em contrarrazões, por conta da inadequação da via eleita. B) comprovada a ingratidão do donatário e a inexecução do encargo, impõe-se a revogação da doação do imóvel, nos termos do art. 555 do Código Civil. C) o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o conceito jurídico de ingratidão constante do artigo 557 do Código Civil de 2002 é aberto, não se encerrando em molduras tipificadas previamente em Lei. 2. O enunciado nº 33 do conselho da justiça federal, aprovado na I jornada de direito civil, prevê que o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo (STJ. RESP 1593857/MG, Rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 14/06/2016, dje 28/06/2016). (TJPR; ApCiv 0000440-08.2019.8.16.0099; Jaguapitã; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama; Julg. 30/05/2022; DJPR 01/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM USUFRUTO VITALÍCIO. BEM IMÓVEL.

Ingratidão. Ação que foi proposta contra filha donatária e genro, que eram casados em regime de comunhão universal de bens à época da benevolência. Sentença de improcedência. Inconformismo dos demandantes. Alegada ingratidão dos donatários por agressões verbais, físicas e desamparo material dos demandados. Tese insubsistente. Artigos 555 e 557 do Código Civil. Evidências que retratam a ocorrência de um episódio familiar isolado de desentendimento, permeado por ofensas recíprocas entre a demandada, sua irmã, bem como entre a demandante e a neta. Animosidade recente que não decorre do relacionamento mantido entre doadores e donatários. Desamparo material não demonstrado. Agressão física. Acusação dirigida contra neta não donatária e afastada em investigação criminal. Ausência de prova de conduta grave por parte dos demandados capaz de caracterizar ingratidão punível com revogação da doação. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0300165-91.2017.8.24.0144; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. André Luiz Dacol; Julg. 31/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. OFENSA AO ART. 10, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDIGNIDADE. ART. 1.708, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 345 DO CJF/STJ APROVADO NA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS OBJETIVOS. ART. 85, §2º, CPC. 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DUODÉCUPLO DOS ALIMENTOS FIXADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1. A conclusão acerca da exoneração ou da redução dos alimentos foi detidamente apreciada pela Magistrada de origem, observando-se as circunstâncias do caso concreto e tomando-se como base os dispositivos legais aplicáveis ao litígio em questão. Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da não-surpresa afastada. 2. O art. 1.708 do Código Civil prevê em seu parágrafo único que Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. O ato de indignidade não implica obrigatoriamente em exoneração da prestação alimentícia, sendo admitida a sua redução, conforme afirmado pela sentença, com base no Enunciado N. 345 do CJF/STJ, aprovado na IV Jornada de Direito Civil. 3. A conclusão acerca da exoneração ou redução da prestação alimentícia deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso, tomando-se como base o disposto nos arts. 557 e 1.814 do Código Civil. 4. Verificando-se que o ato indigno praticado pela alimentanda não se reputa dentre aqueles de média ou alta gravidade, elencados nas hipóteses legais, mostra-se exacerbada a exoneração dos alimentos, mostrando-se mais adequada a sua redução 5. A revisão do valor da pensão para o importe de 2,5 (dois e meio) salários-mínimos imposta em sentença obedece aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade à luz das particularidades do caso, levando-se em conta as necessidades da alimentanda e os recursos auferidos pelo alimentante em sua atividade empresarial. 6. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 7. Faz-se necessária a correção dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau, uma vez que devem ser fixados, no caso em questão, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que corresponde ao duodécuplo dos alimentos fixados. 8. Deu-se parcial provimento ao recurso. (TJDF; Rec 07059.79-35.2021.8.07.0020; Ac. 142.3190; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 19/05/2022; Publ. PJe 26/05/2022)

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.

O imóvel foi adquirido em 2014, cabendo à autora a nua propriedade e à sua genitora, o usufruto vitalício. Réu é o genitor da autora que, segundo a. Petição inicial, teria ingressado no imóvel em 2017 com base em comodato verbal realizado com a autora, que assim consentiu pois o requerido acabara de sofrer despejo de onde anteriormente residia. Autora afirma que não mantinha laços afetivos com o seu pai, tendo em vista que este estaria há muitos anos separado de sua mãe e teria constituído outra família. O réu impugna a narrativa dos fatos e afirma que reside no imóvel desde 2014, tendo inclusive contribuído para sua aquisição. Isso porque teria reatado o convívio com a mãe da autora em 2011 e ali residiram juntos até 2018, quando a genitora sofreu um acidente vascular cerebral. Avc e, então, a autora teria levado sua mãe para residir em outro local. Documentos apresentados pela autora que demonstram tão somente a propriedade, insuficientes para elidir a posse de terceiro (art. 1.210, §2º, do CC; art. 557, §único, do CPC). Por outro lado, a autora trouxe o documentação capaz de infirmar as alegações do réu de que residia no imóvel desde 2014 com a mãe da autora, notadamente indícios de que esta residia em outra cidade e a certidão do oficial de justiça dos autos da ação de despejo no sentido de que o réu estaria no imóvel no momento em que o despejo se efetivou, o que traz verossimilhança para os argumentos quanto ao comodato verbal. A autora e o réu pugnaram pela produção de prova testemunhal bem como pela oitiva da parte contrária em audiência, todavia houve o julgamento antecipado do mérito. Verifica-se o cerceamento do direito de defesa, de modo que, pela natureza da ação, deve se dar a oportunidade de as partes produzirem demais provas que entenderem relevantes. Acolhimento do pleito subsidiário do réu para fins de prover o recurso e anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AC 1007995-13.2019.8.26.0477; Ac. 13853625; Praia Grande; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 13/08/2020; DJESP 23/02/2022; Pág. 2353)

 

DOAÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MOVIDA POR TIO EM FACE DE SOBRINHOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Alegada ingratidão dos donatários não demonstrada. Fatos narrados que não são aptos a ensejar a revogação pretendida. Ausência de comprovação da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 557, do Código Civil. Apelo desprovido. (TJSP; AC 0000798-26.2014.8.26.0145; Ac. 15381666; Piracicaba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 01/02/2022; DJESP 18/02/2022; Pág. 2382)

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REVELIA.

Nos termos do artigo 344 do código de processo civil, o magistrado presumiu como verdadeiros os fatos narrados na inicial e julgou a demanda procedente. Recurso do réu. Documentos apresentados pelo autor que fazem alusão ao direito de propriedade são insuficientes para elidir a posse de terceiro (art. 1.210, §2º, do CC; art. 557, §único, do CPC). Matrícula do imóvel juntada pelo autor que está desatualizada e demonstra que os proprietários originais destacaram diversas partes de uma área maior e as alienaram a diferentes adquirentes. Pertinência da abertura da instrução probatória, tal como requerido pelas partes, para melhor solução do feito, dada a natureza da demanda. Réu revel que recebe o processo no estado em que se encontra, podendo atuar a partir de então, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC. Recurso provido, com determinação de retorno à origem, para regular instrução probatória. (TJSP; AC 1002472-63.2016.8.26.0238; Ac. 14118160; Ibiúna; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 04/11/2020; DJESP 09/02/2022; Pág. 1926)

 

APELAÇÃO. FAMÍLIA. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO.

Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Rejeição. Inocorrência de cerceamento de defesa. Prova documental suficiente para o deslinde da lide. Inocorrência de decisão surpresa. Clara desavença familiar entre a filha dos autores e seu marido com o réu, seu irmão. Divergências empresariais em relação aos imóveis, objetos da revogação. Hipóteses legais de ingratidão não configuradas. Art. 557 do Código Civil. Inocorrência de vício de representação. Litigância de má fé não configurada. Sentença mantida. Negaram provimento aos recursos. (TJSP; AC 1000616-14.2020.8.26.0080; Ac. 15321920; Cabreúva; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Coelho; Julg. 17/01/2022; DJESP 27/01/2022; Pág. 3873)

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. ATOS DE INGRATIDÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SE CONFUNDE COM NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa característica. Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte, como caracterizadores de ingratidão, não se revelam aptos a qualificar-se juridicamente como tais, seja por não serem unilaterais ante a funda dissensão recíproca, seja por não serem dotados da característica de especial gravidade injuriosa, exigida pelos termos expressos do Código Civil, que pressupõem que a ingratidão seja exteriorizada por atos marcadamente graves, como os enumerados nos incisos dos arts. 1183 do Código Civil de 1916 e 557 do Código Civil de 2002 (atentado contra a vida, crime de homicídio doloso, ofensa física, injúria grave ou calúnia, recusa de alimentos - sempre contra o doador - destacando-se, aliás, expressamente, quanto à exigência de que a injúria, seja grave, o que também se estende, por implícito à calúnia, inciso III dos dispositivos anotados)" (RESP 1.350.464/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 11/3/2013). 2. No caso dos autos, as instâncias de origem entenderam, com fundamento na prova dos autos, que a conduta das recorridas não poderia ser classificada como "ato de ingratidão" a que se refere a Lei como requisito para a revogação da doação. A pretensão recursal voltada à revisão dessa conclusão choca-se frontalmente com a Súmula 07/STJ. 3. A revaloração da prova, permitida no âmbito do Recurso Especial, consubstancia-se em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, reconhecido pelo acórdão recorrido, ou seja, é a requalificação jurídica dos fatos, quando suficientes para a solução da questão, tal qual assentados pelo acórdão do Tribunal de origem, não se confundindo, portanto, com a necessidade de verificar a existência ou não de determinado fato, como na presente hipótese. 4. Se para a verificação de violação à legislação federal apontada for necessária, como no presente caso, a análise das provas carreadas aos autos, e não a análise dos fatos assentados de maneira incontroversa no acórdão recorrido, estar-se-á diante da hipótese típica de incidência do enunciado da Súmula nº 7 desta Corte Superior. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.593.194; Proc. 2019/0290437-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 26/04/2021)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA CONEXA COM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECORRENTES QUE ALEGAM QUE INEXISTIU MANIFESTAÇÃO SOBRE O ARTIGO 557 DO CÓDIGO CIVIL. JULGAMENTO QUE RESOLVEU A ESSÊNCIA DA LIDE E ENFRENTOU CRISTALINAMENTE A MATÉRIA POSTA EM DEBATE.

Recurso que busca apenas a reapreciação do mérito. Mero inconformismo. Meio processual inadequado. Omissão não configurada. A mera ausência de concordância com o entendimento do embargante, não configura-se omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. Decisum que explanou, fundamentalmente, inclusive citando o referido artigo alegado omisso, sobre a ação de usucapião ter sido proposta posteriormente à ação possessória já em trâmite- decisão atacada restou devidamente fundamentada em jurisprudência e doutrina. Advertência dos artigos 80, 81, 496 e 1.026 do CPC, precedentes do STJ e dessa corte e doutrina. Embargos rejeitados. (TJPR; Rec 0048675-19.2013.8.16.0001; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabian Schweitzer; Julg. 12/04/2021; DJPR 13/04/2021)

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE FAZEM ALUSÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, PORÉM, SÃO INSUFICIENTES PARA ELIDIR A POSSE DE TERCEIRO (ART. 1.210, §2º, DO CC. ART. 557, §ÚNICO, DO CPC).

A autora não comprovou a sua posse, tampouco soube precisar o início do alegado esbulho (art. 561, CPC). Pleito de prova pericial destituído de justificação de sua pertinência e finalidade, tendo em vista que a autora não trouxe indícios mínimos do exercício da posse do imóvel ao longo dos mais de vinte anos desde a aquisição do bem. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001820-95.2019.8.26.0220; Ac. 15026332; Guaratinguetá; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 20/09/2021; DJESP 22/09/2021; Pág. 2540)

 

APELAÇÃO.

Ação de Revogação de Doação por Ingratidão. Propositura por irmão contra irmã. Alegação de ter sido injuriado e caluniado pela ré. Apresentação de reconvenção, objetivando a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de improcedência da ação e da reconvenção. Inconformismo do autor, alegando que a ré por diversas vezes lhe dirigiu xingamentos, bem como contra sua esposa, praticando atos de injúria e calúnia, inclusive, imputando crimes contra sua esposa para desmoralizá-la e denegrir sua imagem, o que demonstra sua total ingratidão, devendo ser revogada a doação da parte do imóvel que lhe foi feita. Descabimento. Autor que, por liberalidade, realizou a doação à ré de 1/3 do imóvel que havia recebido em doação de seus pais. Existência de desavenças entre os irmãos e de relação conflituosa da ré com a esposa do autor que ocasionaram os xingamentos proferidos pela ré. Contra o autor e sua esposa que, embora sejam reprováveis, não são aptos a ensejar a revogação pretendida. Ausência de comprovação da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 557, do Código Civil. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1020731-96.2020.8.26.0002; Ac. 14779481; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto; Julg. 29/06/2021; DJESP 13/07/2021; Pág. 1833)

 

DOAÇÃO. REVOGAÇÃO.

Pretensão da autora, irmã do donatário, à revogação da doação de imóvel. Atos de ingratidão. Donatário que instalou câmera de monitoramento na residência da autora, sem seu consentimento. Divulgação de informações a respeito do estado de saúde da autora, que padecia de doença mental grave, em afronta ao direito de intimidade da doadora. Dissolução de sociedade em comum mantida entre as partes em virtude de fortes indicativos de apropriação pelos réus de aluguéis de imóveis mantidos em condomínio, em prejuízo aos interesses financeiros da autora, como sócia. Fatos corroborados por provas oral e documental. Violação aos deveres de lealdade e respeito devidos à doadora. A conduta dos réus é sancionada conforme previsto no artigo 557, inc. III, do Código Civil. Revogação da doação corretamente determinada. Sentença de procedência do pedido mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 0004700-35.2014.8.26.0129; Ac. 14641561; Casa Branca; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 19/05/2021; DJESP 14/06/2021; Pág. 1920)

 

NEGÓCIO JURÍDICO.

Doação. Alegada doação inoficiosa não caracterizada. Partes que não são herdeiros necessários ou descendentes/ascendentes uma da outra. Ocorrência de doação universal, instituída no artigo 548 do Código Civil. Nulidade não verificada. Doador que declarou expressamente, quando da lavratura da Escritura de Doação, possuir outros bens e rendas suficientes para lhe garantir a subsistência. Hipótese, ainda, que consta de termo de audiência da ação de reconhecimento de união estável em que foi parte, ocorrida posteriormente à doação, a existência de outros bens a partilhar. Documentos que são aptos à solução da lide, a dispensar a prova oral requerida. Cerceamento de defesa inocorrente. Revogação da doação por ingratidão. Art. 557, inciso III, do Código Civil. Pedido improcedente. Inexistência de prova de ter o reconvinte sido vítima de difamação e injúria. Cópia de notificação expedida pela Polícia Civil que nada comprova. Reconvenção improcedente. Instituição de usufruto vitalício em seu nome. Pedido desprovido de amparo legal. Hipótese, ademais, em que o doador fez constar expressamente na escritura de doação pura e simples seu desejo de não reservar para si o usufruto vitalício. Instituição das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, a demonstrar conhecimento do negócio. Reconvenção improcedente e reivindicatória procedente. Litigância de má-fé não caracterizada. Apelo desprovido, com observação. (TJSP; AC 1001010-13.2019.8.26.0482; Ac. 14639856; Presidente Prudente; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 18/05/2021; DJESP 09/06/2021; Pág. 2062)

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTORES. ALEGAÇÃO.

Imóvel desocupação. Perda superveniente do objeto. Juízo. Sentença. Extinção sem resolução do mérito. Ausência de inconformismo. Pedido reconvencional. Sentença. Improcedência. Réus/reconvintes. Arguição. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Processo em termos para o julgamento. Réus. Pretensão. Anulação de contrato de doação de imóvel ao autor elias em acordo extrajudicial firmado em pretérita ação de reintegração de posse. Réus. Arrependimento do ato. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 557 do Código Civil. Pedido de reintegração de posse. Não demonstração do exercício da posse. Descumprimento do art. 561 do CPC. Sentença. Manutenção. Apelo dos réus não provido. (TJSP; AC 1018977-98.2017.8.26.0625; Ac. 14564066; Taubaté; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 22/04/2021; DJESP 27/04/2021; Pág. 1987)

 

REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO.

Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Não acolhimento. Prática de ato de violência doméstica, pelo réu (cônjuge), em face da autora. Fato incontroverso. Enquadramento na regra do art. 557, I, do Código Civil. Não ajuizamento de ação penal. Irrelevância (até mesmo porque as agressões ocorreram e ensejaram o deferimento de medida protetiva em favor da autora). Correta, ainda, a determinação no sentido de que a autora restitua ao réu o valor relativo às benfeitorias (gastos com a construção de edícula junto ao imóvel objeto da doação revogada), evitando-se o enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Recursos improvidos. (TJSP; AC 1025398-91.2016.8.26.0576; Ac. 14484112; São José do Rio Preto; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 24/03/2021; DJESP 30/03/2021; Pág. 1616)

 

DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. REVOGAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. À falta da comprovação dos fatos que, em tese, poderiam dar respaldo à revogação da doação com fundamento no artigo 557 do Código Civil, é de rigor a improcedência do pedido. II. Prova inconclusiva ou deficiente não autoriza a procedência do pedido, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07302.25-60.2018.8.07.0001; Ac. 129.3880; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 28/10/2020; Publ. PJe 11/11/2020)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência na ação principal e na reconvenção. Impossibilidade de se arguir exceção de domínio em ação possessória (art. 557, do Código Civil). Na ação de Reintegração de Posse é necessária a comprovação da posse anterior e o esbulho (Súmula nº 382, do STJ). Documentos anexados aos autos não comprovam a que título a ré ocupava o imóvel, nem a sua constituição em mora, de modo a caracterizar o esbulho. Danos morais não configurados. Ajuizamento de ação, constitui exercício regular da garantia constitucional do direito de agir. Ausência de prática de abuso do direito. Desprovimento dos recursos. (TJRJ; APL 0037691-57.2016.8.19.0204; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 16/07/2020; Pág. 286)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL DE MÃE PARA FILHA.

Alegação de ingratidão. Pretensão de revogação do negócio jurídico. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Impossibilidade de revogação da doação. Lesão no dedo da autora que ocorreu de forma acidental, no meio de uma discussão com a ré. Inocorrência de ofensa física dolosa (artigo 557, inciso II, do Código Civil). Ingratidão não caracterizada. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal em desfavor da apelante. Aplicação do artigo 85, §11, do código de processo civil. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0208774-71.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Dutra; DORJ 30/01/2020; Pág. 192)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS).

Ação de revogação de doação. Hipótese do art. 557 do Código Civil positivada. Justa causa para a revogação da doação. Injúria graves à pessoa do doador. Alegação de obscuridade, contradição e omissão no V. Acórdão embargado. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Pretensão de reexame da decisão. Não-preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1.022, incisos I e II, do código de processo civil. Embargos de declaração desacolhidos. Unânime. (TJRS; EDcl 0013027-45.2020.8.21.7000; Proc 70083746685; Cachoeira do Sul; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 20/04/2020; DJERS 14/09/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. INEXECUÇÃO DO ENCARGO NÃO COMPROVADA.

Com efeito, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538 do CC). A requerente, doadora apelou, reiterando sua tese de revogação da doação por inexecução do encargo. No caso concreto, incumbia à requerente o ônus processual de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu. Testemunhas ouvidas em juízo, não fazem alusão de que os requeridos tenham incorrido nas hipóteses alinhadas no artigo 557 do Código Civil. Em contrapartida, referiram que os requeridos sempre prestaram auxílio à idosa até a mudança de residência, atendendo os encargos previstos na Escritura Pública de DoaçãoDiante das provas produzidas no processo, não há como revogar a doação em disputa, mas mantê-la hígida. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (TJRS; APL 0265304-88.2019.8.21.7000; Proc 70082933953; Dois Irmãos; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 20/04/2020; DJERS 04/09/2020)

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REVELIA.

Nos termos do artigo 344 do código de processo civil, o magistrado presumiu como verdadeiros os fatos narrados na inicial e julgou a demanda procedente. Recurso do réu. Documentos apresentados pelo autor que fazem alusão ao direito de propriedade são insuficientes para elidir a posse de terceiro (art. 1.210, §2º, do CC; art. 557, §único, do CPC). Matrícula do imóvel juntada pelo autor que está desatualizada e demonstra que os proprietários originais destacaram diversas partes de uma área maior e as alienaram a diferentes adquirentes. Pertinência da abertura da instrução probatória, tal como requerido pelas partes, para melhor solução do feito, dada a natureza da demanda. Réu revel que recebe o processo no estado em que se encontra, podendo atuar a partir de então, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC. Recurso provido, com determinação de retorno à origem, para regular instrução probatória. (TJSP; AC 1002472-63.2016.8.26.0238; Ac. 14118160; Ibiúna; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 04/11/2020; DJESP 09/11/2020; Pág. 1889)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. ART. 557 E 558 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

A ofensa física e moral praticada pelo donatário contra a filha dos doadores caracteriza ingratidão, a ensejar a revogação da doação. Inteligência dos artigos 557 e 558 do Código Civil. (TJSP; AC 1029178-55.2016.8.26.0506; Ac. 14048123; Ribeirão Preto; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 09/10/2020; DJESP 15/10/2020; Pág. 1772)

 

DECLARATÓRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO. PROVA PRODUZIDA QUE NÃO EVIDENCIOU ATO DE INGRATIDÃO (ARTIGO 557, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL).

Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido. (TJSP; AC 1002604-55.2018.8.26.0431; Ac. 14030415; Pederneiras; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 05/10/2020; DJESP 13/10/2020; Pág. 1769) Ver ementas semelhantes

 

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