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Art 563 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra asegurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador deEstado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;

c) quando extraordinário.

Recurso Ordinário

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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