Art 564 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuiçãorepresentativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado,direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.
JURISPRUDÊNCIA
SINDICATO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. VEDAÇÃO LEGAL.
Ao sindicato incumbe a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, sendo vedado o exercício de atividade econômica. Aplicação dos arts. 8º, III, da Constituição Federal, e art. 564 da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0020665-70.2016.5.04.0121; Rel. Des. Tânia Regina Silva Reckziegel; DEJTRS 21/05/2018; Pág. 470)
MUNICÍPIO E SINDICATO. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS. NULIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS.
Demonstrado que o trabalhador prestou serviços de transporte escolar em favor do Município, mediante contrato de terceirização pactuado entre este e o Sindicato Obreiro, ao qual é vedado o exercício de atividade econômica, por força do art. 564 da CLT, e ainda sem comprovação de prévio procedimento licitatório, revela-se a fraude a direitos trabalhistas, o que torna nula toda a pactuação e enseja a responsabilidade solidária dos reclamados, com base no art. 9º da CLT, art. 564 da CLT, e arts. 186, 927 e 942 do Código Civil, e em relação ao Município, nos limites da Súmula nº 363 do TST (salários e FGTS). Recurso do reclamado a que se nega provimento. (TRT 18ª R.; RO 0010189-68.2015.5.18.0201; Segunda Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 12/05/2016; DJEGO 18/05/2016; Pág. 192)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Sindicato fundador, administrador e beneficiário dos serviços de cooperativa. O eg. Regional entendeu que o sindicato responde solidariamente pela condenação quando, além de fundador de cooperativa cujo vínculo de emprego com o reclamante foi reconhecido, também se aproveitou dos serviços prestados, participando de sua direção. Vulneração dos arts. 1º, VI, da Constituição Federal; 2º, § 2º, 514, parágrafo único, "a", e 564, da CLT não reconhecida. Arestos oriundos de fontes não previstas no art. 896 da CLT. Inexistência de motivos para acolhimento do agravo. Agravo a que se nega provimento. (TST; A-AIRR 1930/2006-041-02-40.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes; DEJT 09/10/2009; Pág. 836)
1. CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO. DESERÇÃO.
A partir da promulgação da Carta Política, tem-se entendido que o art. 564 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não faz jus, portanto, a entidade sindical ao benefício da gratuidade de justiça, mormente observando o que dispõe o art. 790 - A da CLT e o art. 4º da Lei n. 1.060/50, que por regra é aplicável à pessoa física. Não fazendo jus à gratuidade de justiça, têm a parte o dever de comprovar o pagamento das custas processuais. Deste ônus não se desincumbindo, deserto encontra-se o apelo. 2. Recurso não conhecido. (TRT 10ª R.; RO 85/2009-802-10-00.6; Segunda Turma; Rel. Juiz Gilberto Augusto Leitão Martins; DEJT 26/06/2009; Pág. 60)
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