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Art 565 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 565. O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de trêsdias, contados da intimação ou publicação do acórdão, em pública audiência, napresença das partes.

Prazo para as razões

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE.

1. O Regimento Interno do TJDFT, em seu artigo 259, afirma que a denominação para a decisão denegatória de habeas corpus é o Recurso de Habeas Corpus, não sendo cabível o Recurso em Sentido Estrito para a hipótese de denegação da ordem de HC no processo penal militar. 2. Não se conhece do Recurso de Habeas Corpus interposto além do prazo de 03 (três) dias previsto no artigo 565 do CPPM, dada sua flagrante intempestividade. 3. Recurso não conhecido. (TJDF; RSE 2018.01.1.027883-5; Ac. 116.3769; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 16/04/2019)

 

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