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Art 566 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 566. Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dêle, o recorrido,terão o prazo de cinco dias para oferecer razões.

Subida do recurso

Parágrafo único. Findo êsse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Normas complementares

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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