Blog -

Art 569 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo derecurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo dequinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que aopresidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.

Competência

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -