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Art 569 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo derecurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo dequinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que aopresidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.
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