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Art 57 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meiosde prova.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do feito repelida. Expressa previsão legal de que a instrução se inicia pelo interrogatório, nos termos da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Autoria e materialidade do tráfico bem delineadas, tornando prejudicada a análise de suposta inconstitucionalidade do art. 28. Constitucionalidade da agravante da reincidência proclamada pelo STF no RE nº 453.000/RS (DJ 3/10/2013). Inaplicabilidade da minorante (art. 33, § 4º) e das benesses do CP, art. 44. Penas inalteradas. Regime preservado. Improvimento. (TJSP; APL 0020108-07.2016.8.26.0320; Ac. 12170154; Limeira; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 30/01/2019; DJESP 15/02/2019; Pág. 3198)

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Recurso defensivo. Preliminar de nulidade do feito repelida. Expressa previsão legal de que a instrução se inicia pelo interrogatório, nos termos da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Autoria e materialidade do tráfico bem delineadas. Inaplicabilidade da minorante (art. 33, § 4º) e das benesses do CP, art. 44. Penas inalteradas. Regime preservado. Improvimento. (TJSP; APL 0000290-37.2018.8.26.0599; Ac. 11922412; Piracicaba; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 17/10/2018; DJESP 24/10/2018; Pág. 2403)

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Preliminar da PGJ de nulidade do feito repelida. Expressa previsão legal de que a instrução se inicia pelo interrogatório, nos termos da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Penas e regime preservados. Inaplicabilidade do redutor do art. 33, § 4º e das benesses do CP, art. 44. Improvimento. (TJSP; APL 0028285-04.2016.8.26.0564; Ac. 11359950; São Bernardo do Campo; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 11/04/2018; DJESP 20/04/2018; Pág. 2473) 

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR MINISTERIAL. NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INVIABILIDADE. WRIT JÁ PARCIALMENTE EXTINTO NESSE TOCANTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ. NULIDADE DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO. PACIENTE QUE NÃO FOI INTERROGADO ‘NEM NO INÍCIO, NEM NO FINAL’. EXCEÇÃO DO ART. 222 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Não obstante o órgão ministerial esteja dotado de razão, não há como se acolher a preliminar, uma vez que, consoante relatado linhas acima, no que tange às matérias de extensão do benefício concedido a corréu e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, foi negado seguimento liminar e monocraticamente ao habeas corpus em decisão unipessoal, bem como, por consequência, a ação mandamental foi extinta parcialmente sem resolução do mérito, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 485, inciso VI do CPC, e art. 51, incisos XIV e XXII do RITJMT, com fulcro exatamente na reiteração de pedidos. Na hipótese, muito embora o paciente se encontre preso há 240 (duzentos e quarenta) dias, são lhe imputados dois delitos distintos, tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, estão sendo acusados 03 (três) réus diferentes, o beneficiário chegou a empreender fuga do estabelecimento penal e, após o recebimento da denúncia em data recente, abriu-se a instrução criminal, a ser “realizada toda por meio de cartas precatórias”, tendo sido “expedidas 12 (doze) missivas para locais diversos de nosso país” (fl. 162v), incluindo-se a oitiva das 03 (três) testemunhas do paciente, domiciliadas na Comarca de ananindeua/pa, e o seu interrogatório, na Comarca de belém/pa. Demais disso, pende a realização de perícia nos áudios de interceptação telefônica, requeridas por sua defesa técnica e deferidas pelo juízo a quo. Conquanto a observância à ordem sequencial dos atos na instrução probatória em solenidade oral (art. 400 do CPP; art. 57 da Lei n. 11.343/2006) não seja, por óbvio, previsão redundante, sem maior finalidade útil, mas de formalidade que se consubstancia em uma garantia e, portanto, deve ser observada pelo condutor do feito, tem-se que a expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas em localidades diversas do foro competente não suspendem a instrução criminal, que continuará transcorrendo normalmente (art. 222 do CPP). E, a esse respeito, silencia o diploma legal específico da Lei antidrogas, devendo ser aplicado o Estatuto Processual penal, de forma subsidiária (art. 394, § 5º do CPP). Outrossim, consoante o princípio do pas de nullité sans grief, que orienta o sistema de nulidades no processo penal, imperativa a demonstração do prejuízo, que, no caso concreto, restringiu-se a alegações abstratas de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (TJMT; HC 59115/2016; Pontes e Lacerda; Rel. Des. Gilberto Giraldelli; Julg. 18/05/2016; DJMT 25/05/2016; Pág. 105) 

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Recurso defensivo. Preliminares de nulidade do feito repelidas. Legalidade de prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Inteligência do CPP, art. 301. Inexistência de violação ao CPP, art. 185, § 2º. Expressa previsão legal de que a instrução é iniciada pelo interrogatório. Inteligência da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Arguição de inconstitucionalidades da Lei nº 11.343/06, art. 57. Impossibilidade de apreciação por Órgão fracionário deste Tribunal, em obediência à cláusula de reserva de plenário, prevista na CF/88, art. 97 e à Súmula Vinculante/STF, nº 10. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Inaplicabilidade da substituição da privativa por alternativas. Penas e regime preservados. Improvimento. (TJSP; APL 0012144-31.2014.8.26.0320; Ac. 9938076; Limeira; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 27/10/2016; DJESP 08/11/2016)

 

TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Recurso Defensivo. Preliminares de nulidade do feito repelidas. Legalidade de prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Inteligência do CPP, art. 301 e da Lei nº 13.022/14. Inexistência de violação ao CPP, art. 185, § 2º. Expressa previsão legal de que a instrução é iniciada pelo interrogatório, nos termos da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas, o que arreda a pretendida desclassificação para o delito previsto no art. 28. Afastamento da causa especial de aumento prevista na Lei Especial, art. 40, III. Penas readequadas. Manutenção do regime fechado. Provimento parcial. (TJSP; APL 0021767-22.2014.8.26.0320; Ac. 9884422; Limeira; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 06/10/2016; DJESP 14/10/2016) 

 

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelação defensiva. Preliminares repelidas. Inexistência de violação ao CPP, art. 185, § 5º. Defensora presente ao interrogatório judicial que, na oportunidade, não postulara ou sequer informara ao Juízo de 1º Grau, sobre suposto impedimento de se entrevistar com o Apelante, que se presume tenha ocorrido. A excepcionalidade do uso de algemas, consignada principalmente na Súmula Vinculante nº 11, STF, não obsta o seu emprego se demonstrados os riscos nela previstos, como na hipótese, havendo correta justificativa. Expressa previsão legal de o interrogatório preceder a instrução. Inteligência da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Manutenção do aumento pela reincidência, que teve sua constitucionalidade proclamada pelo STF no RE nº 453.000/RS (DJ 3/10/2013). Devidamente comprovada a causa especial de aumento do envolvimento de adolescente, pessoa ainda em formação. Penas e regime preservados. Inaplicabilidade do CP, art. 44. Improvimento. (TJSP; APL 0006281-94.2014.8.26.0320; Ac. 9037527; Limeira; Segunda Câmara Criminal Extraordinária; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 30/11/2015; DJESP 09/12/2015)

 

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