Blog -

Art 578 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 578. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.

Agravo da decisão denegatória

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O prazo prescricional das penas de reforma ou suspensão de exercício do posto é de quatro anos, a teor do disposto no artigo 127 do Código Penal Militar, independentemente de se tratar de pena prevista em abstrato ou aplicada em concreto. 2. Nos termos do artigo 578 do Código de Processo Penal Militar, o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo; sendo possível a continuidade do julgamento, em primeira e em segunda instância, quando anulada a primeira sentença e pendente de julgamento Agravo para destrancar Recurso Extraordinário. 3. Alegação de atipicidade de conduta, por não recepção do artigo 204 do Código Penal Militar pela Constituição Federal de 1988, cuida-se de tema já enfrentado por esta egrégia Segunda Turma (Acórdão n.972838), que não pode rejulgá-lo, por não ser órgão revisor de seus próprios julgados. Ademais, encontra-se em tramitação Agravo para destrancamento de Recurso Extraordinário para devolver a discussão à Suprema Corte. 4. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, da materialidade ou da habitualidade na administração da sociedade empresária, quando testemunhas comprovaram que o acusado se apresentava como representante da sociedade empresária para comercializar serviços de formatura, bem como quando há nos autos: Procuração da sociedade empresária outorgando ao réu poderes de gestão, banner de propaganda em que o acusado figura como Diretor Comercial; e relatório contábil demonstrando oitenta e cinco transações bancárias ocorridas, por cerca de dois anos, entre a sociedade empresária e a conta-corrente do apelante, totalizando mais de trezentos mil reais. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJDF; APR 2017.01.1.049437-7; Ac. 107.0294; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 25/01/2018; DJDFTE 06/02/2018) 

 

Vaja as últimas east Blog -