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Art 581 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 581. As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas aodiretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horasseguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário.

Prazo para a entrega

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. POLICIAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DENEGAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR POR SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (ART. 196 DO CPM). APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 581, X, DO CPPM. TRANCAMENTO DE IPM É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O trancamento seja da ação penal militar, seja do IPM, é medida excepcional, não devendo a persecução penal ser tolhida se não houver flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-constituída. 2. Via estreita cabível somente nas hipóteses em que evidenciadas, extreme de dúvidas, a atipicidade da conduta, a ausência de mínimos indícios de autoria ou, ainda, a existência de causa extintiva de punibilidade 3. Alegação de fatos novos que não foram apreciados na instância de origem. Impossível a apreciação da matéria pelo Tribunal sob pena de supressão de instância. 4. Decisão a quo devida e idoneamente fundamentada. 5. Recurso não provido. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; RSE 001334/2018; Primeira Câmara; Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi; Julg. 31/07/2018)

 

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