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Art 585 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 585. Ao Tribunal competirá, se necessário:

a) avocar o conhecimento do processo em que se verifique manifesta usurpação de suacompetência, ou desrespeito de decisão que haja proferido;

b) determinar lhe sejam enviados os autos de recurso para êle interposto e cuja remessaesteja sendo indevidamente retardada.

Sustentação do pedido

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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