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Art 587 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 587. A reclamação será incluída na pauta da primeira sessão do Tribunal que serealizar após a devolução dos autos, pelo relator, à Secretaria.

Cumprimento imediato

Parágrafo único. O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento dadecisão, lavrando-se depois o respectivo acórdão.

Competência

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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